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Parecer 5651/2021

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Eriberto Medeiros

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1934/2021, que altera a Lei nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Acesso ao Ensino Superior, a fim de incluir os idosos no rol de beneficiários da reserva de bolsas ofertadas pelo Programa de Acesso ao Ensino Superior. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 1934/2021, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

 

 Quanto ao aspecto material, o referido Projeto de Lei altera a Lei nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Acesso ao Ensino Superior, a fim de incluir os idosos no rol de beneficiários da reserva de bolsas ofertadas pelo Programa de Acesso ao Ensino Superior.

Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi aprovada primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.

. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A educação, assim como a sociedade, vive um momento de mudança, buscando integração com a diversidade, de modo a cumprir efetivamente sua função social. Nesse contexto, o Programa de Acesso ao Ensino Superior, criado por meio da Lei nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017, tem como pilar a concessão de apoio financeiro (bolsa de manutenção e bolsa de permanência) aos estudantes de baixa renda da Rede Estadual de Educação, após o ingresso no Ensino Superior da Rede Pública Estadual e Federal.

Dentro da configuração demográfica atual e com as transformações no mundo do trabalho, ditadas pela inovação, globalização e aumento da expectativa de vida, cada vez mais idosos desejam oportunidades de aprendizado e de retorno aos estudos que lhes foram negados em outras fases do seu ciclo de vida.

Nessa perspectiva, a proposição ora em análise visa a garantir reserva de vagas para os idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos) no Programa de acesso ao Ensino Superior. Além do critério etário, deverão ser observados também os demais requisitos e obrigações estabelecidas pela lei que institui o referido programa, em especial o critério financeiro, de modo a garantir que o programa tenha como foco os estudantes que não dispõem de meios para arcar com os custos necessários à permanência no curso.

A proposição, portanto, é meritória e de grande relevância para promover a efetivação dos direitos fundamentais, em especial o direito à educação, e garantir a igualdade de tratamento entre os cidadãos.

 

2.2. Voto do Relator

Visto que a proposição visa a assegurar aos idosos o direito a reserva de vaga no Programa de Acesso ao Ensino Superior, configurando-se como instrumento que fomenta política pública inclusiva, o relator entende que o Projeto de Lei nº 1934/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

 

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1934/2021, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[25/05/2021 15:40:56] ENVIADA P/ SGMD
[26/05/2021 16:12:05] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/05/2021 16:12:26] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/05/2021 01:30:32] PUBLICADO





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