Brasão da Alepe

Parecer 3648/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1293/2020

Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL ADOTA O MÉDICO DR. ÊNIO LUSTOSA CANTARELLI COMO PATRONO DA CARDIOLOGIA PERNAMBUCANA. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020 DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1293/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, com a Emenda Modificativa Nº 01/2020, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

O Projeto de Lei adota o médico Dr. Ênio Lustosa Cantarelli como Patrono da Cardiologia Pernambucana.

A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentada a Emenda Modificativa Nº 01/2020, para adequar a redação da proposição principal às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Proposição ora em análise tem por finalidade declarar o médico Ênio Lustosa Cantarelli como Patrono da Cardiologia Pernambucana.

O cardiologista Ênio Cantarelli, em razão do zelo profissional e da dedicação à medicina, teve seu trabalho reconhecido por toda a sociedade pernambucana, tendo deixado um amplo legado de serviços prestados no Estado.

Nascido em Belém de São Francisco, o médico pernambucano Ênio Lustosa Cantarelli, imortalizado pela Academia Pernambucana de Medicina, foi fundador e gestor do Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco – Procape, dirigiu o Hospital Universitário Oswaldo Cruz e foi professor da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Pernambuco – UPE, entre outras brilhantes atividades desenvolvidas durante sua carreira.

Sendo assim, diante do exposto, justifica-se a relevante homenagem que presta a Proposição ao declarar o médico Ênio Lustosa Cantarelli como Patrono da Cardiologia Pernambucana.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1293/2020, com a Emenda Modificativa nº 01/2020, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao declarar o médico Ênio Lustosa Cantarelli como Patrono da Cardiologia Pernambucana.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1293/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[06/08/2020 20:28:59] PUBLICADO
[29/07/2020 12:25:55] ENVIADA P/ SGMD
[29/07/2020 18:15:02] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/07/2020 18:15:13] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.