
Parecer 5522/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Educação e Cultura, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1861/2021
Autoria: Deputada Dulci Amorim
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o “Mês da Serenata da Recordação”. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei Ordinária No 1861/2021, de autoria da Deputada Dulci Amorim.
O Substitutivo visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o evento “Serenata da Recordação”.
A proposição original foi apreciada e aprovada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
Ao ser debatido na Comissão de Educação e Cultura, recebeu o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado com a finalidade de aperfeiçoar sua redação. O Substitutivo Nº 01/2020 foi então apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, cabendo agora a este colegiado continuar a discussão acerca do mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Substitutivo Nº 01/2021 foi oportunamente proposto na Comissão de Educação e Cultura para adequar o Projeto de Lei Nº 1861/2021 aos ditames da Lei nº 16.241/2017, que se pretende alterar, e da Lei Complementar Estadual nº 171/2011, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis estaduais, mantendo, contudo, a essência da proposição, que visa à inclusão, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas, do evento “Serenata da Recordação”, celebrado em julho, no município de Santa Maria da Boa Vista.
A Serenata da Recordação é uma tradicional festa realizada já há mais de duas décadas em Santa Maria da Boa Vista, cidade berço da história da colonização no Vale do São Francisco. Os festejos se iniciaram a partir de um grupo de amigos que desejava reviver as antigas serenatas e, com o passar dos anos, consagraram-se como um importante evento artístico-cultural, que atrai visitantes de cidades vizinhas e de outros estados brasileiros.
Desse modo, em razão da relevância dos festejos da Serenata da Recordação para a região do Vale do São Francisco e, por consequência, para todo o Estado de Pernambuco, mostra-se oportuna sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do estado.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1861/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que busca promover a valorização da cultura pernambucana ao incluir a “Serenata da Recordação” no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1861/2021, de autoria da Deputada Dulci Amorim.
Histórico