Brasão da Alepe

Parecer 3003/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1127/2020

Autoria: Deputado Waldemar Borges

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DENOMINA “CENTRO DE ARTESANATO DE PERNAMBUCO ROBERTO LESSA” O CENTRO DE ARTESANATO DE PERNAMBUCO, LOCALIZADO NA CIDADE DO RECIFE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária No 1127/2020, de autoria do Deputado Waldemar Borges, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei em questão denomina “Centro de Artesanato de Pernambuco Roberto Lessa” o Centro de Artesanato de Pernambuco, localizado na cidade do Recife.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Proposição em análise tem como objetivo denominar de “Centro de Artesanato de Pernambuco Roberto Lessa” o Centro de Artesanato de Pernambuco, localizado no município do Recife.

Roberto Lessa, falecido no início do mês de maio, aos 57 anos, atuou como auditor fiscal da Prefeitura do Recife e foi um dos fundadores do Centro de Artesanato de Pernambuco (CAPE). Produtor cultural de destaque, ocupou o posto de presidente da Fundação de Cultura da Cidade do Recife (FCCR), coordenou a Feira Internacional de Artesanato de Pernambuco - Fenearte (maior do setor na América Latina) e integrou a diretoria da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD Diper).

O CAPE funciona como um ponto de convergência entre todas as iniciativas do Programa do Artesanato de Pernambuco (PAPE), como a Fenearte e a Unidade Móvel do Artesanato, além de prestar apoio aos artesãos nas diversas feiras realizadas no país. Roberto Lessa teve, portanto, participação decisiva na consolidação das políticas públicas de promoção do artesanato no Estado de Pernambuco, elevando-as à condição de modelo nacional.

Diante do exposto, fica justificada a aprovação da Proposição em questão, tendo em vista que presta justa homenagem a uma pessoa que contribuiu de maneira decisiva para o processo de fortalecimento da cultura do Estado de Pernambuco e, em especial, do artesanato pernambucano.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1127/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que presta justa homenagem a Roberto Lessa, gestor público com diversos serviços prestados à cultura pernambucana.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1127/2020, de autoria do Deputado Waldemar Borges.

Histórico

[13/05/2020 15:04:19] ENVIADA P/ SGMD
[13/05/2020 19:12:54] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/05/2020 19:12:59] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[16/05/2020 10:49:56] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.