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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1091/2020

Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que Institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de incluir dispositivo que amplia a proteção ao consumidor e do profissional de entregas.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a contar com os seguintes acréscimos ao art. 39:

     “Art. 39. ..............................................................................

     .............................................................................................

     § 6º É obrigatório por parte da empresa que produz as refeições o fornecimento de máscaras e luvas, bem como o acondicionamento do alimento em embalagem completamente vedada, desde a saída do estabelecimento que a produziu. (AC) 

     § 7º É obrigatório ao profissional de entregas de alimentos em domicílio – entregas delivery -  a utilização de máscaras e luvas durante sua atividade laboral.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Henrique Queiroz Filho

Justificativa

     O uso de máscara facial é um instrumento que pode auxiliar na diminuição da transmissão do COVID 19 na sociedade. A utilização de equipamentos de proteção individual, como luvas, máscaras e óculos, devem ser exigidos das empresas que utilizam o sistema de entrega – delivery - além de recomendá-los aos profissionais que realizam o procedimento de entrega sobre o seu correto uso, e ainda, que tais equipamentos não substituem os cuidados básicos de higiene, como a lavagem frequente e correta das mãos, de forma que esses equipamentos -  luvas, máscaras e óculos ou qualquer outro de proteção individual - não se tornem possíveis focos de transmissão de doenças, inclusive de COVID-19.  

     Diante da urgência que o tema exige, solicito dos Nobres Pares a  aprovação do Projeto de Lei em tela.

Histórico

[05/10/2022 10:33:36] AUTOGRAFO_CRIADO
[05/10/2022 10:34:29] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[05/10/2022 10:34:42] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[05/10/2022 10:35:02] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[08/05/2020 12:39:22] EMITIR PARECER
[20/09/2022 10:23:15] EMITIR PARECER
[22/04/2020 13:28:50] ASSINADO
[22/04/2020 13:35:12] ENVIADO P/ SGMD
[23/04/2020 16:14:15] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/04/2020 16:54:13] DESPACHADO
[23/04/2020 16:55:00] EMITIR PARECER
[23/04/2020 18:44:28] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[26/04/2020 17:06:08] PUBLICADO

Henrique Queiroz Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 24/04/2020 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




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