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Parecer 5408/2021

Texto Completo

 PARECER Nº _________

Comissão de Saúde e Assistência Social

Projeto de Lei Ordinária nº 1965/2021

Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo

Origem: Poder Legislativo


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1965/2021, que altera a Lei nº 17.157, de 7 de janeiro de 2021, que institui o Programa Pernambuco na Universidade - PROUNI-PE, a fim de atualizá-la à terminologia adotada pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1965/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 17.157, de 7 de janeiro de 2021, que institui o Programa Pernambuco na Universidade - PROUNI-PE, a fim de atualizá-la à terminologia adotada pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Diante da diversidade humana, a inclusão apresenta-se como questão necessária de respeito às diferenças. No contexto inclusivo, o uso de termos adequados para se referir a pessoas com deficiência é fundamental para não perpetuar conceitos equivocados ou obsoletos.

As terminologias “portador de necessidade especial”, “pessoa deficiente” e “pessoa portadora de necessidades especiais” não são mais utilizadas. O termo usado e recomendado atualmente em âmbito mundial é “pessoa com deficiência”, por ressaltar a pessoa à frente de sua deficiência.

Com a mudança, as normas brasileiras vêm atualizando a terminologia empregada, no intuito de estabelecer o termo adequado para se referir às pessoas com deficiência. Nesse sentido, importante contribuição foi dada pela Lei Federal nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI, que institui o termo “pessoa com deficiência” como terminologia de referência.

Ante relevante contexto de mudança terminológica, a proposição em apreço altera a Lei nº 17.157/2021, que institui o Programa Pernambuco na Universidade - PROUNI-PE, a fim de atualizá-la à terminologia adotada pela LBI. A proposição em análise representa, portanto, importante medida de combate ao preconceito e de mudança cultural do termo empregado para se referir às pessoas com deficiência na legislação estadual.

 

2.2. Voto do Relator

O relator entende que o Projeto de Lei no 1965/2021, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição promove importante atualização da Lei nº 17.157, de 7 de janeiro de 2021, que institui o Programa Pernambuco na Universidade - PROUNI-PE, relativa à terminologia empregada para se referir às pessoas com deficiência.

 

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1965/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

Histórico

[28/04/2021 16:05:25] ENVIADA P/ SGMD
[28/04/2021 18:28:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/04/2021 18:28:38] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/04/2021 21:28:40] PUBLICADO





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