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Parecer 5279/2021

Texto Completo

PARECER  Nº __________

PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1902/2021

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Antônio Fernando

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1902/2021, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de acrescentar dispositivo facultando a possibilidade de realização de atividades pela sociedade civil. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1902/2021, de autoria do Deputado Antonio Fernando.

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de acrescentar dispositivo facultando a possibilidade de realização de atividades pela sociedade civil no âmbito do Mês Estadual “Maio Amarelo”, dedicado à prevenção e combate à violência no trânsito.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2021, em razão da necessidade de adequar a propositura às regras de técnica legislativa dispostas na Lei Complementar nº 171/2011. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

            O Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária no 1902/2021 propõe a alteração da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, a fim de acrescentar dispositivo facultando a possibilidade de realização de atividades pela sociedade civil no âmbito do Mês Estadual “Maio Amarelo”, dedicado à prevenção e combate à violência no trânsito.

            Nessa perspectiva, o Substitutivo em análise promove a alteração do art. 158 da referida norma, com o intuito de estimular a sociedade civil organizada a realizar ações e campanhas educativas e preventivas visando à diminuição dos acidentes e proporcionar um trânsito mais seguro no Estado de Pernambuco.

            Tendo em vista os alarmantes números relacionados aos acidentes de trânsito em Pernambuco, que foi o segundo estado do Brasil que mais registrou internações nos hospitais por esse motivo entre 2009 e 2018, quando foram contabilizadas 56,3 mil internações, um aumento de 725% no período (dados do Conselho Federal de Medicina), torna-se fundamental o envolvimento da sociedade civil organizada em ações e campanhas educativas de conscientização para ajudar no enfrentamento a esse grave problema.

2.2. Voto do Relator

Tendo em vista que o envolvimento da sociedade civil organizada na realização de ações e campanhas educativas destinadas à promoção da segurança no trânsito se mostra como uma importante medida para o enfrentamento aos acidentes nesse âmbito, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1902/2021.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1902/2021, de autoria do Deputado Antonio Fernando, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[14/04/2021 13:40:53] ENVIADA P/ SGMD
[14/04/2021 19:54:42] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/04/2021 19:54:49] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/04/2021 14:28:45] PUBLICADO





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