Brasão da Alepe

Parecer 3112/2020

Texto Completo

 

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 957/2020

Autoria: Deputado Sivaldo Albino

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O EVENTO FESTIVAL DE INVERNO DE GARANHUNS, NO MUNICÍPIO DE GARANHUNS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 957/2020, de autoria do Deputado Sivaldo Albino.

O Projeto de Lei dispõe sobre a inclusão do Festival de Inverno de Garanhuns no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, unificou, em um único diploma legal, todos os eventos e datas comemorativas previstas na legislação estadual, criando o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.

O Projeto de Lei ora analisado propõe alterar a referida norma para incluir o Festival de Inverno de Garanhuns (FIG) no rol de eventos oficiais do estado. O festival, cuja primeira edição foi realizada em 1991, acontece anualmente no mês de julho e conta com espetáculos e apresentações das mais diversas formas de expressão cultural, com destaque para a música, o teatro, a literatura, o cinema, o circo, a gastronomia e a fotografia.

O FIG é hoje uma referência entre os festivais de inverno do Brasil, atraindo milhares de turistas ao município de Garanhuns, o que, além de promover a cultura, movimenta diversos setores da economia local, contribuindo também para a geração de emprego e renda.

A Proposição em análise, portanto, configura importante iniciativa legislativa no sentido de divulgar e prestar o devido reconhecimento a esse evento que valoriza e enaltece a cultura popular pernambucana e gera desenvolvimento econômico para o estado.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 957/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que valoriza, promove e divulga o Festival de Inverno de Garanhuns ao inclui-lo no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 957/2020 de autoria do Deputado Sivaldo Albino.

Histórico

[27/05/2020 15:06:09] ENVIADA P/ SGMD
[27/05/2020 19:26:28] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/05/2020 19:26:34] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/05/2020 21:01:42] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.