
Parecer 3112/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 957/2020
Autoria: Deputado Sivaldo Albino
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O EVENTO FESTIVAL DE INVERNO DE GARANHUNS, NO MUNICÍPIO DE GARANHUNS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 957/2020, de autoria do Deputado Sivaldo Albino.
O Projeto de Lei dispõe sobre a inclusão do Festival de Inverno de Garanhuns no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, unificou, em um único diploma legal, todos os eventos e datas comemorativas previstas na legislação estadual, criando o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
O Projeto de Lei ora analisado propõe alterar a referida norma para incluir o Festival de Inverno de Garanhuns (FIG) no rol de eventos oficiais do estado. O festival, cuja primeira edição foi realizada em 1991, acontece anualmente no mês de julho e conta com espetáculos e apresentações das mais diversas formas de expressão cultural, com destaque para a música, o teatro, a literatura, o cinema, o circo, a gastronomia e a fotografia.
O FIG é hoje uma referência entre os festivais de inverno do Brasil, atraindo milhares de turistas ao município de Garanhuns, o que, além de promover a cultura, movimenta diversos setores da economia local, contribuindo também para a geração de emprego e renda.
A Proposição em análise, portanto, configura importante iniciativa legislativa no sentido de divulgar e prestar o devido reconhecimento a esse evento que valoriza e enaltece a cultura popular pernambucana e gera desenvolvimento econômico para o estado.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 957/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que valoriza, promove e divulga o Festival de Inverno de Garanhuns ao inclui-lo no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 957/2020 de autoria do Deputado Sivaldo Albino.
Histórico