Brasão da Alepe

Parecer 3198/2020

Texto Completo

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Sivaldo Albino

 


Parecer ao Projeto de Lei Nº 957/2020, que  altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Evento Festival de Inverno de Garanhuns, no Município de Garanhuns. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária Nº 957/2020, de autoria do Deputado Sivaldo Albino.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a incluir o Evento Festival de Inverno de Garanhuns no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

É essencial a valorização da memória e das raízes culturais de uma região, uma vez que a preservação de manifestações artísticas tradicionais, de personagens marcantes na história e de outros fatores ligados aos costumes do povo proporcionam um sentido de afirmação de identidade e de pertencimento a um lugar, mantendo suas origens e acontecimentos vivos.

Nesse sentido, o presente Projeto de Lei visa a alterar a Lei nº 16.241/2017 a fim de incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Festival de Inverno de Garanhuns.

O Festival de Inverno de Garanhuns é um dos maiores festivais de música e cultura do Nordeste e acontece anualmente no mês de julho, atraindo milhares de visitantes. A programação do evento conta com diversos shows musicais, oficinas culturais, exposições de arte, apresentações circenses, exibição de filmes e outras manifestações culturais.

A inclusão desse festival no rol de eventos oficiais do estado representa importante reconhecimento do Poder Público à sua grande relevância cultural, social e econômica para o município de Garanhuns e para Pernambuco.

 

2.2. Voto do Relator

Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 957/2020, uma vez que a inclusão do Festival de Inverno de Garanhuns no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco contribui para valorizar a nossa cultura e promover uma maior divulgação do evento.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 957/2020, de autoria do Deputado Sivaldo Albino, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[03/06/2020 14:39:25] ENVIADA P/ SGMD
[03/06/2020 22:29:22] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/06/2020 22:29:27] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/06/2020 21:10:36] PUBLICADO





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