
Parecer 3198/2020
Texto Completo
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Sivaldo Albino
Parecer ao Projeto de Lei Nº 957/2020, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Evento Festival de Inverno de Garanhuns, no Município de Garanhuns. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária Nº 957/2020, de autoria do Deputado Sivaldo Albino.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a incluir o Evento Festival de Inverno de Garanhuns no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
É essencial a valorização da memória e das raízes culturais de uma região, uma vez que a preservação de manifestações artísticas tradicionais, de personagens marcantes na história e de outros fatores ligados aos costumes do povo proporcionam um sentido de afirmação de identidade e de pertencimento a um lugar, mantendo suas origens e acontecimentos vivos.
Nesse sentido, o presente Projeto de Lei visa a alterar a Lei nº 16.241/2017 a fim de incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Festival de Inverno de Garanhuns.
O Festival de Inverno de Garanhuns é um dos maiores festivais de música e cultura do Nordeste e acontece anualmente no mês de julho, atraindo milhares de visitantes. A programação do evento conta com diversos shows musicais, oficinas culturais, exposições de arte, apresentações circenses, exibição de filmes e outras manifestações culturais.
A inclusão desse festival no rol de eventos oficiais do estado representa importante reconhecimento do Poder Público à sua grande relevância cultural, social e econômica para o município de Garanhuns e para Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 957/2020, uma vez que a inclusão do Festival de Inverno de Garanhuns no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco contribui para valorizar a nossa cultura e promover uma maior divulgação do evento.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 957/2020, de autoria do Deputado Sivaldo Albino, está em condições de ser aprovado.
Histórico
Informações Complementares
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer CONTRARIO | 1920/2019 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL | 1257/2019 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer FAVORAVEL | 1349/2019 | Desenvolvimento Econômico e Turismo |
Parecer FAVORAVEL | 1375/2019 | Finanças, Orçamento e Tributação |
Parecer FAVORAVEL | 1828/2019 | Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular |
Parecer REDACAO_FINAL | 2236/2020 | Redação Final |