
Parecer 5051/2021
Texto Completo
PARECER Nº __________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1451/2020
Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães
Autoria da Emenda Supressiva: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1451/2020, que visa a estabelecer, no âmbito do Estado de Pernambuco, princípios e diretrizes para realização de investimentos e negócios de impacto, bem como dos empreendimentos afetados pela pandemia de Covid-19, causada pelo novo coronavírus. Recebeu a Emenda Supressiva nº 01/2021. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
O Projeto de Lei Ordinária no 1451/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social, juntamente com a Emenda Supressiva nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A finalidade precípua da proposta é estabelecer princípios e diretrizes para fomentar investimentos em negócios de impacto, bem como em empreendimentos afetados pela pandemia de Covid-19 no Estado de Pernambuco.
Após análise pela primeira comissão, a proposição foi aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Naquele colegiado foi proposta a Emenda Supressiva nº 01/2021, que exclui dois dispositivos do art. 4º do Projeto. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Além da emergência em saúde pública e da perda de milhares de vidas, o agravamento da crise econômica é também uma consequência nefasta da pandemia de Covid-19 no nosso estado.
O momento requer cada vez mais união e cooperação entre os diversos setores da sociedade no sentido de encontrar alternativas efetivamente comprometidas com a resolução dos desafios sociais e ambientais que emergem no cenário atual.
Em consonância com essas preocupações, o presente projeto visa estabelecer princípios e diretrizes para fomentar investimentos em negócios de impacto, bem como em empreendimentos afetados pela pandemia de Covid-19 em Pernambuco.
Os negócios de impacto são empreendimentos que têm a intenção clara de solucionar um problema socioambiental por meio de sua atividade principal (seja seu produto, serviço e/ou sua forma de operação), ainda que atuando de acordo com a lógica de mercado, com um modelo de negócio que busca retornos financeiros.
De acordo com o Projeto de Lei ora analisado, a articulação entre órgãos e entidades da administração pública estadual, setor privado e sociedade civil; o incentivo à competitividade dos instrumentos de fomento e de crédito para negócios de impacto socioambiental e empreendimentos afetados pela pandemia de Covid-19 e o estímulo a um ambiente regulatório favorável à geração de negócios são algumas das diretrizes que devem ser observadas na implementação das ações do Estado para estímulo a esses empreendimentos.
Com isso, a iniciativa contribui para difundir cada vez mais a ideia de que é possível abrir um negócio lucrativo e que desenvolva soluções acessíveis e escaláveis para responder a problemas concretos em serviços essenciais, com o propósito de melhorar a vida das pessoas e promover a sustentabilidade.
2.2. Voto do Relator
Visto que busca estimular a implementação de negócios de impacto socioambiental no Estado de Pernambuco, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1451/2020, com a abrangência da Emenda Supressiva nº 01/2021, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Projeto de Lei nº 1451/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, com a abrangência da Emenda Supressiva nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.
Histórico