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Parecer 5051/2021

Texto Completo

PARECER Nº __________

Comissão de Saúde e Assistência Social

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1451/2020

Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães

Autoria da Emenda Supressiva: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Origem: Poder Legislativo


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1451/2020, que visa a estabelecer, no âmbito do Estado de Pernambuco, princípios e diretrizes para realização de investimentos e negócios de impacto, bem como dos empreendimentos afetados pela pandemia de Covid-19, causada pelo novo coronavírus. Recebeu a Emenda Supressiva nº 01/2021. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

O Projeto de Lei Ordinária no 1451/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social, juntamente com a Emenda Supressiva nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

A finalidade precípua da proposta é estabelecer princípios e diretrizes para fomentar investimentos em negócios de impacto, bem como em empreendimentos afetados pela pandemia de Covid-19 no Estado de Pernambuco.

Após análise pela primeira comissão, a proposição foi aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Naquele colegiado foi proposta a Emenda Supressiva nº 01/2021, que exclui dois dispositivos do art. 4º do Projeto. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Além da emergência em saúde pública e da perda de milhares de vidas, o agravamento da crise econômica é também uma consequência nefasta da pandemia de Covid-19 no nosso estado.

O momento requer cada vez mais união e cooperação entre os diversos setores da sociedade no sentido de encontrar alternativas efetivamente comprometidas com a resolução dos desafios sociais e ambientais que emergem no cenário atual.

Em consonância com essas preocupações, o presente projeto visa  estabelecer princípios e diretrizes para fomentar investimentos em negócios de impacto, bem como em empreendimentos afetados pela pandemia de Covid-19 em Pernambuco.

Os negócios de impacto são empreendimentos que têm a intenção clara de solucionar um problema socioambiental por meio de sua atividade principal (seja seu produto, serviço e/ou sua forma de operação), ainda que atuando de acordo com a lógica de mercado, com um modelo de negócio que busca retornos financeiros.

De acordo com o Projeto de Lei ora analisado, a articulação entre órgãos e entidades da administração pública estadual, setor privado e sociedade civil; o incentivo à competitividade dos instrumentos de fomento e de crédito para negócios de impacto socioambiental e empreendimentos afetados pela pandemia de Covid-19 e o estímulo a um ambiente regulatório favorável à geração de negócios são algumas das diretrizes que devem ser observadas na implementação das ações do Estado para estímulo a esses empreendimentos.

Com isso, a iniciativa contribui para difundir cada vez mais a ideia de que é possível abrir um negócio lucrativo e que desenvolva soluções acessíveis e escaláveis para responder a problemas concretos em serviços essenciais, com o propósito de melhorar a vida das pessoas e promover a sustentabilidade.

2.2. Voto do Relator

Visto que busca estimular a implementação de negócios de impacto socioambiental no Estado de Pernambuco, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1451/2020, com a abrangência da Emenda Supressiva nº 01/2021, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Projeto de Lei nº 1451/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, com a abrangência da Emenda Supressiva nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[24/03/2021 15:42:47] ENVIADA P/ SGMD
[24/03/2021 18:50:06] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[24/03/2021 18:50:11] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[25/03/2021 12:51:02] PUBLICADO





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