
Parecer 2132/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 826/2019
Autor: Deputado Romero Sales Filho
EMENTA: Proposição que Altera a Lei nº 14.970, de 8 de maio de 2013, que dispõe sobre a sinalização de Rodovias Estaduais, de autoria do Deputado Everaldo Cabral, a fim de ampliar as informações rodoviárias por trechos. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 826/2019, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.
O Projeto de Lei em debate tem por objetivo alterar a legislação que dispõe sobre a sinalização de rodovias estaduais no intuito de ampliar as informações rodoviárias por trechos de estrada.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
A Proposição ora em análise visa a alterar a Lei Nº 14.970, de 8 de maio de 2013, que dispõe sobre a sinalização de rodovias estaduais, a fim de ampliar as informações rodoviárias por trechos.
A sinalização viária é responsável por levar informação e organização ao tráfego de veículos e pessoas nas cidades e estradas, com o intuito de promover a segurança e a fluidez das vias. Por meio da sinalização, é possível orientar a sociedade quanto às limitações e obrigações exigidas para o tráfego em vias públicas, além de advertir os condutores sobre a proximidade de áreas especiais, como escolas, e a existência de perigos na pista.
Dessa forma, faz-se necessário que as estradas públicas rodoviárias do Estado de Pernambuco disponibilizem as informações básicas aos usuários, como propõe o Projeto de Lei em comento.
A medida altera a legislação sobre a sinalização das rodovias estaduais visando aprimorar as informações contidas nas placas na medida em que os trechos sejam recuperados segundo o cronograma de ações e de investimentos do órgão gestor.
Assim, os ajustes propostos determinam que a sinalização contenha a denominação da Rodovia ou do seu respectivo trecho denominado, a sigla PE e a numeração oficial do trecho viário e a distância rodoviária até os municípios localizados em sua extensão e o município destino da rodovia.
Além disso, para as placas com suas respectivas informações, fica concedida a possibilidade de utilização de formatos pórticos aéreos ou horizontais no acostamento.
A proposição, portanto, além de promover a segurança do tráfego nas rodovias estaduais, contribui para reduzir as despesas do Estado de Pernambuco em razão dos elevados gastos que decorrem de acidentes de trânsito.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 826/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a proposição busca fortalecer a segurança das rodovias estaduais por meio do aprimoramento da sinalização nas vias públicas.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 826/2019, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.
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