
Parecer 4960/2021
Texto Completo
PARECER Nº __________/2021
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1530/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende alterar a Lei nº 13.619, de 07 de novembro de 2008, que institui o Programa Estadual de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PESHIS, e dá providências correlatas, a fim de autorizar o uso de modernas tecnologias de construção de habitações. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1530/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
O Projeto em referência pretende alterar a Lei nº 13.619, de 07 de novembro de 2008, que institui o Programa Estadual de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PESHIS, a fim de autorizar o uso de modernas tecnologias de construção de habitações.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 23, Inciso IX da Constituição Federal, o art. 19, Caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei vem com a intenção de alterar a Lei nº 13.619, de 07 de novembro de 2008, que trata do Programa Estadual de Subsídio à Habitação de Interesse Social, com o objetivo de autorizar a utilização de modernas tecnologias de construção automatizada, citando nominalmente as impressoras em 3 Dimensões que já são utilizadas para construção de casas de baixo custo com grande agilidade e precisão, contribuindo para o desenvolvimento sustentável das cidades e a qualidade de vida da população que usufruirá dos resultados desse avanço tecnológico.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1530/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1530/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, deve ser APROVADO.
Histórico