Brasão da Alepe

Parecer 3440/2020

Texto Completo

PARECER Nº ______________

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1201/2020, ALTERADO PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Gustavo Gouveia

Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1201/2020, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de conferir nova redação ao art. 227 para incluir Mediador Judicial e Conciliador e Mediador Extrajudicial. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2020. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 1201/2020, de autoria do deputado Gustavo Gouveia, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Quanto ao aspecto material, a proposição altera o art. 227 da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, a fim de incluir as atividades de Mediador Judicial e Conciliador e Mediador Extrajudicial nas comemorações da data de 11 de agosto do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, referente ao Dia Estadual do Conciliador Judicial.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, o Projeto de Lei recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2020, apresentada com o objetivo de promover adequações técnicas na redação do texto original. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

 

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco define a data de 11 de agosto como Dia Estadual do Conciliador Judicial, atividade responsável por atuar na pacificação de conflitos sociais e pela consequente redução do alto grau de litigiosidade que sobrecarrega o Poder Judiciário brasileiro.

No entanto, é possível observar que as atividades de Mediador Judicial e Conciliador e Mediador Extrajudicial cumprem função semelhante na solução pacífica de disputas que envolvem desde relações de consumo a problemas familiares. Dessa forma, é justo que esses profissionais também sejam reconhecidos e homenageados juntamente com os conciliadores judiciais, em razão da natureza de suas atribuições.

Assim, a proposição em debate visa incluir aquelas atividades às homenagens prestadas no Dia Estadual do Conciliador Judicial, alterando a redação do art. 227 do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, de modo a prestar justo reconhecimento aos Mediadores Judiciais e aos Conciliadores e Mediadores Extrajudiciais.  

 

2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1201/2020, com as alterações da Emenda Modificativa Nº 01/2020, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a iniciativa busca prestar devida homenagem às atividades de Mediador Judicial e Conciliador e Mediador Extrajudicial, incluinda-os no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco junto ao Dia Estadual do Conciliador Judicial, comemorado no dia 11 de agosto.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1201/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2020, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[10/07/2020 17:20:34] PUBLICADO
[30/06/2020 13:24:55] ENVIADA P/ SGMD
[30/06/2020 22:26:48] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/06/2020 22:26:55] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.