
Parecer 3417/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1201/2020, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autor: Deputado Gustavo Gouveia
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de conferir nova redação ao art. 227 para incluir Mediador Judicial e Conciliador e Mediador Extrajudicial. RECEBEU EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1201/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, alterado pela Emenda Modificativa Nª 01/2020, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei altera o art. 227 da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais para incluir o Mediador Judicial e Conciliador e Mediador Extrajudicial na celebração definida para a data de 11 de agosto.
A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentada a Emenda Modificativa Nº 01/2020, com o objetivo de adequar a redação da propositura às prescrições da Lei Complementar Estadual Nº 171/2011. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
As atividades de mediação e de conciliação judicial e extrajudicial contribuem no âmbito jurídico e social para a solução de conflitos entre as partes sem a necessidade da participação de um juiz. Dessa forma, a finalidade desses mecanismos consiste na colaboração dos envolvidos no exercício do diálogo, possibilitando uma pacífica e consensuada para a demanda discutida.
Sendo assim, os profissionais dessa área atuam em prol da eficiência e celeridade da solução de conflitos da sociedade, buscando evitar que situações rotineiras acabem por depender da conclusão de processos no Poder Judiciário.
Diante disso, é possível observar que o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco presta homenagem atualmente apenas para o conciliador judicial. Dessa forma, a presente Proposição tem por objetivo acrescentar como homenageado, nas celebrações do dia 11 de agosto, o mediador judicial e os mediadores e conciliadores extrajudiciais
A medida, portanto, faz jus às referidas atividades, homenageadas numa única data em razão da semelhança de atuação e do propósito semelhante na prestação de serviços às partes do conflito e na harmonização social.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1201/2020, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que faz jus às atividades de mediador judicial e mediador e conciliador extrajudicial ao incluí-los como homenageados, no Calendário de Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, na data de 11 de agosto, junto aos conciliadores judiciais.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1201/2020 de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico