Brasão da Alepe

Parecer 1277/2019

Texto Completo

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Teresa Leitão

 


Parecer ao Projeto de Lei nº 641/2019, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o calendário oficial de eventos e datas comemorativas do estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as leis que instituíram eventos e datas comemorativas estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual da Poesia. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 641/2019, de autoria da Deputada Teresa Leitão.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a incluir o Dia Estadual da Poesia no Calendário Oficial de Eventos de Pernambuco.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A cultura pernambucana é marcada por sua diversidade. Múltiplas influências reverberam nas várias expressões artísticas praticadas no estado. Diante dessa grande pluralidade, a valorização e o fomento da música, da dança, do teatro e também da poesia é uma atividade essencial de defesa da cultura, tendo o Estado papel central nessa missão.

Nesse sentido, a presente iniciativa legislativa tem por objetivo instituir, no Calendário de Eventos de Pernambuco, o Dia Estadual da Poesia, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de abril.

A data remete ao dia em que nasceu Manuel Bandeira, um dos mais importantes poetas pernambucanos, nascido em Recife, em 1886, e que em forma de palavras retratou tão bem os costumes e particularidades do nosso povo.

A criação do Dia Estadual da Poesia representa importante reconhecimento dessa linguagem artística como uma das principais referências culturais do Estado de Pernambuco, que é berço e lar de reconhecidos poetas e poetisas do passado e do presente.

 

2.2. Voto do Relator

Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 641/2019, uma vez que a poesia se legitima como uma importante expressão artística e cultural de Pernambuco, devendo ser reconhecida e valorizada pelo Poder Público e por toda a sociedade.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 641/2019, de autoria da Deputada Teresa Leitão, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[13/11/2019 11:32:24] ENVIADA P/ SGMD
[13/11/2019 17:59:39] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/11/2019 17:59:44] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/11/2019 15:58:39] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.