
Parecer 1277/2019
Texto Completo
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Teresa Leitão
Parecer ao Projeto de Lei nº 641/2019, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o calendário oficial de eventos e datas comemorativas do estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as leis que instituíram eventos e datas comemorativas estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual da Poesia. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 641/2019, de autoria da Deputada Teresa Leitão.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a incluir o Dia Estadual da Poesia no Calendário Oficial de Eventos de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A cultura pernambucana é marcada por sua diversidade. Múltiplas influências reverberam nas várias expressões artísticas praticadas no estado. Diante dessa grande pluralidade, a valorização e o fomento da música, da dança, do teatro e também da poesia é uma atividade essencial de defesa da cultura, tendo o Estado papel central nessa missão.
Nesse sentido, a presente iniciativa legislativa tem por objetivo instituir, no Calendário de Eventos de Pernambuco, o Dia Estadual da Poesia, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de abril.
A data remete ao dia em que nasceu Manuel Bandeira, um dos mais importantes poetas pernambucanos, nascido em Recife, em 1886, e que em forma de palavras retratou tão bem os costumes e particularidades do nosso povo.
A criação do Dia Estadual da Poesia representa importante reconhecimento dessa linguagem artística como uma das principais referências culturais do Estado de Pernambuco, que é berço e lar de reconhecidos poetas e poetisas do passado e do presente.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 641/2019, uma vez que a poesia se legitima como uma importante expressão artística e cultural de Pernambuco, devendo ser reconhecida e valorizada pelo Poder Público e por toda a sociedade.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 641/2019, de autoria da Deputada Teresa Leitão, está em condições de ser aprovado.
Histórico