Brasão da Alepe

Parecer 1293/2019

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 641/2019

Autoria: Deputada Teresa Leitão

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DA POESIA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 641/2019, de autoria da Deputada Teresa Leitão.

A Proposição em análise altera a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as leis que instituíram eventos e datas comemorativas estaduais, de autoria do deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia estadual da Poesia.

O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Proposição ora em análise institui o Dia Estadual da Poesia, a ser incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.

A data escolhida, 19 de abril, faz referência à data de nascimento do poeta modernista Manuel Carneiro de Souza Bandeira Filho, filho ilustre do Recife, que se destacou no cenário nacional e cujas obras fazem parte do cânone literário do Estado de Pernambuco e do Brasil.

Conforme estabelece a Constituição do Estado de Pernambuco, em seu art. 197, parágrafo 2º, cabe ao Poder Público proteger, em sua integridade e desenvolvimento, as manifestações de cultura popular.

O Projeto de Lei em apreço, portanto, tem o mérito de valorizar e prestar justo reconhecimento a essa expressão cultural tão importante e rica que é a poesia pernambucana, na pessoa de Manuel Bandeira, poeta, professor de literatura, tradutor e crítico literário, fonte de inspiração para poetas e poetisas do nosso estado e de todo o país.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 641/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a inclusão do Dia Estadual da Poesia no Calendário de Datas Comemorativas de Pernambuco atende ao interesse público ao difundir e reconhecer essa importante expressão cultural do estado.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 641/2019, de autoria da Deputada Teresa Leitão.

Sala da Comissão de Administração Pública.

Recife, 13 de novembro de 2019

Histórico

[13/11/2019 16:45:37] ENVIADA P/ SGMD
[13/11/2019 18:32:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/11/2019 18:32:36] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/11/2019 19:03:27] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.