
Parecer 1293/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 641/2019
Autoria: Deputada Teresa Leitão
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DA POESIA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 641/2019, de autoria da Deputada Teresa Leitão.
A Proposição em análise altera a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as leis que instituíram eventos e datas comemorativas estaduais, de autoria do deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia estadual da Poesia.
O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição ora em análise institui o Dia Estadual da Poesia, a ser incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
A data escolhida, 19 de abril, faz referência à data de nascimento do poeta modernista Manuel Carneiro de Souza Bandeira Filho, filho ilustre do Recife, que se destacou no cenário nacional e cujas obras fazem parte do cânone literário do Estado de Pernambuco e do Brasil.
Conforme estabelece a Constituição do Estado de Pernambuco, em seu art. 197, parágrafo 2º, cabe ao Poder Público proteger, em sua integridade e desenvolvimento, as manifestações de cultura popular.
O Projeto de Lei em apreço, portanto, tem o mérito de valorizar e prestar justo reconhecimento a essa expressão cultural tão importante e rica que é a poesia pernambucana, na pessoa de Manuel Bandeira, poeta, professor de literatura, tradutor e crítico literário, fonte de inspiração para poetas e poetisas do nosso estado e de todo o país.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 641/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a inclusão do Dia Estadual da Poesia no Calendário de Datas Comemorativas de Pernambuco atende ao interesse público ao difundir e reconhecer essa importante expressão cultural do estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 641/2019, de autoria da Deputada Teresa Leitão.
Sala da Comissão de Administração Pública.
Recife, 13 de novembro de 2019
Histórico