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Parecer 4797/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projetos de Lei Ordinária Nº 1819/2021

Autoria: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo, e a Lei nº 16.573, de 20 de maio de 2019, que Institui o Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1819/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

O Projeto de Lei visa a promover ajustes na e estrutura e no funcionamento do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, incluindo como competência da Secretaria de Planejamento e Gestão a coordenação, o planejamento e o fomento às Parcerias Público-Privadas no estado, atribuição anteriormente designada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. A propositura tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O Projeto de Lei em discussão tem por objetivo alterar a Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, para modificar a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo, promovendo uma substituição de competências entre a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) e a Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG).

Nos termos da iniciativa legislativa em questão, são transferidas para a SEPLAG as atribuições de fomentar e coordenar as Parcerias Público-Privadas no Estado de Pernambuco, tornando a pasta competente para viabilizar as ações e os programas de implantação de projetos e empreendimentos em prol do desenvolvimento socioeconômico do Estado e da eficiência da gestão pública.

Sendo assim, o Conselho de Parcerias Estratégicas de Pernambuco (CPPPE) passa a ficar vinculado à SEPLAG, com competência, dentre outras, para definir as parcerias que integração o programa de parcerias e acompanhar a execução e formular recomendações e orientações normativas aos órgãos, entidades e autoridades da administração pública do Estado de Pernambuco.  

A proposição, portanto, visa a realizar ajuste na estrutura administrativa do Poder Executivo, com vistas a incrementar a eficácia das ações de coordenação e fomento às Parcerias Público-Privadas, não acarretando qualquer despesa extra ao erário público.

 

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1819/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que busca dar continuidade ao aprimoramento das competências, dos processos de trabalho e da organização institucional dos órgãos e entidades da administração estadual, transferindo para a SEPLAG a competência de coordenar as Parcerias Público-Privadas estaduais.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1819/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

Histórico

[03/03/2021 11:35:12] ENVIADA P/ SGMD
[03/03/2021 19:19:02] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/03/2021 19:19:06] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/03/2021 18:15:03] PUBLICADO





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