Brasão da Alepe

PROJETO DE RESOLUÇÃO 582/2019

Cria a Medalha Comemorativa em homenagem dos 30 anos da Constituição do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Fica criada a Medalha Comemorativa em homenagem dos 30 anos da Constituição do Estado de Pernambuco que será outorgada aos Parlamentares Constituintes vivos, “in memoriam” e aos funcionários deste Poder Legislativo, que representarão todos os servidores que participaram do processo de elaboração do texto constitucional.

     Art. 2º A Medalha terá na face principal a logomarca dos 30 anos da Constituição Pernambucana em alto relevo, a data de 1989-2019 em baixo relevo, um floreado como uma coroa grega em baixo relevo e um contorno com as inscrições “Assembleia Legislativa de Pernambuco - Medalha Comemorativa”; e na face secundária, terá o Palácio Joaquim Nabuco e o nome ALEPE em baixo relevo e um contorno com as inscrições “Assembleia Legislativa de Pernambuco - A Casa de Todos os Pernambucanos”.

     Art. 3º A Medalha criada por esta Resolução será entregue aos Parlamentares Constituintes vivos, “in memoriam” e aos funcionários deste Poder, conforme disposto no art. 1º desta Resolução, em Reunião Solene da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

     Art. 4º Os Parlamentares Constituintes a que se refere o artigo anterior são:

1. JOÃO FERREIRA LIMA FILHO - Presidente (in memoriam)

2. FELIPE COELHO - 1º Vice-Presidente (in memoriam)

3. CARLOS ADILSON PINTO LAPA - 2º Vice-Presidente

4. JOSÉ HUMBERTO LACERDA BARRADAS - 1º Secretário (in memoriam)

5. JOSÉ GERALDO DA MOTA BARBOSA - 2º Secretário (in memoriam)

6. GILVAN CORIOLANO DA SILVA - 3º Secretário

7. MANOEL FERREIRA DA SILVA - 4º Secretário

8. MARCUS ANTONIO SOARES DA CUNHA - Relator

9. ADEMIR BARBOSA DA CUNHA

10. ADOLFO JOSÉ DA SILVA

11. ÁLVARO SILVA RIBEIRO

12. ANTONIO MARIANO DE BRITO (in memoriam)

13. ARGEMIRO PEREIRA DE MENEZES (in memoriam)

14. ARTHUR CORREIA DE OLIVEIRA (in memoriam)

15. CARLOS PORTO DE BARROS

16. CARLOS ROBERTO GUERRA FONTES

17. CLODOALDO DA SILVA TORRES

18. EDUARDO GOMES DE ARAÚJO

19. FAUSTO VALENÇA DE FREITAS

20. FERNANDO ANTONIO CARVALHO RIBEIRO PESSOA

21. FRANCISCO CINTRA GALVÃO

22. GARIBALDI BEZERRA GURGEL

23. GERALDO PINHO ALVES FILHO

24. GERALDO DE SOUZA COELHO (in memoriam)

25. HENRIQUE JOSÉ QUEIROZ COSTA

26. INALDO IVO LIMA (in memoriam)

27. IVO TINÔ DO AMARAL

28. JOÃO LYRA FILHO (in memoriam)

29. JOÃO RAMOS COELHO

30. JOEL DE HOLANDA CORDEIRO

31. JOSÉ AGLAILSON QUERÁLVARES

32. JOSÉ ANTONIO LIBERATO (in memoriam)

33. JOSÉ ÁUREO RODRIGUES BRADLEY

34. JOSÉ CARDOSO DA SILVA (in memoriam)

35. JOSÉ FERREIRA DE AMORIM (in memoriam)

36. JOSÉ HUMBERTO DE MOURA CAVALCANTI FILHO

37. JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

38. LUIZ EPAMINONDAS FILHO (in memoriam)

39. MANOEL ALVES DE SOUZA

40. MANOEL RAMOS DE ALMEIDA (in memoriam)

41. MANOEL TENÓRIO LUNA (in memoriam)

42. MARCANTÔNIO DOURADO

43. MARIA LÚCIA HERÁCLIO DE SOUZA LIMA

44. MAVIAEL FRANCISCO DE MORAIS CAVALCANTI

45. MURILO CARNEIRO LEÃO PARAÍSO (in memoriam)

46. NEWTON D’EMERY CARNEIRO (in Memoriam)

47. OSVALDO RABELO (in memoriam)

48. PAULO PESSOA GUERRA FILHO

49. PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

50. RANILSON BRANDÃO RAMOS

51. ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

52. SEVERINO ALMEIDA FILHO

53. SEVERINO JOSÉ CAVALCANTI FERREIRA

54. SEVERINO SÉRGIO ESTELITA GUERRA (in memoriam)

55. VALDEMAR CLEMENTINO RAMOS (in memoriam)

56. VANILDO DE OLIVEIRA AYRES (in memoriam)

57. VITAL CAVALCANTI NOVAES

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.         

Autor: Mesa Diretora

Justificativa

PROPOSTA Nº 11 

     A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições na forma do previsto no inciso I do art. 63, do Regimento Interno, submete ao Plenário:

JUSTIFICATIVA

     Em 2019 será comemorado os 30 anos da promulgação da Constituição do Estado de Pernambuco, promulgada em 5 de outubro de 1989, no Plenário do Palácio Joaquim Nabuco, sede da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

     Esta Carta Magna representou o marco legal de um dos momentos mais importantes da história de Pernambuco e do Brasil: o processo de redemocratização do País, após duas décadas de um regime ditatorial civil-militar que extinguiu os direitos constitucionais dos cidadãos, implantou o bipartidarismo e caracterizou-se pela forte censura, repressão e perseguição aos seus opositores.

     A Constituição de Pernambuco, em consonância com a Constituição Federal, promulgada em 1988, tinha o compromisso de contribuir com a “busca da igualdade entre os cidadãos, da acessibilidade aos bens espirituais e materiais, da intocabilidade da democracia, tudo por promover uma sociedade justa, livre e solidária”.

     Em celebração dos 30 anos deste fato histórico e político-administrativo nacional e estadual, considerando relevante a participação dos Senhores Parlamentares e servidores deste Poder Legislativo na construção da ordem constitucional pernambucana e brasileira, apresentamos o presente projeto de lei, aguardando sua aprovação pelos membros da Casa Joaquim Nabuco.

Histórico

[09/09/2021 08:53:08] AUTOGRAFO_CRIADO
[09/09/2021 08:54:42] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_RESOLUCAO
[23/09/2019 16:25:51] ASSINADO
[23/09/2019 18:20:49] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/09/2019 18:21:48] DESPACHADO
[23/09/2019 18:21:56] EMITIR PARECER
[23/09/2019 18:22:32] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[24/09/2019 11:21:40] PUBLICADO

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 24/09/2019 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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