
PROJETO DE RESOLUÇÃO 582/2019
Cria a Medalha Comemorativa em homenagem dos 30 anos da Constituição do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Fica criada a Medalha Comemorativa em homenagem dos 30 anos da Constituição do Estado de Pernambuco que será outorgada aos Parlamentares Constituintes vivos, “in memoriam” e aos funcionários deste Poder Legislativo, que representarão todos os servidores que participaram do processo de elaboração do texto constitucional.
Art. 2º A Medalha terá na face principal a logomarca dos 30 anos da Constituição Pernambucana em alto relevo, a data de 1989-2019 em baixo relevo, um floreado como uma coroa grega em baixo relevo e um contorno com as inscrições “Assembleia Legislativa de Pernambuco - Medalha Comemorativa”; e na face secundária, terá o Palácio Joaquim Nabuco e o nome ALEPE em baixo relevo e um contorno com as inscrições “Assembleia Legislativa de Pernambuco - A Casa de Todos os Pernambucanos”.
Art. 3º A Medalha criada por esta Resolução será entregue aos Parlamentares Constituintes vivos, “in memoriam” e aos funcionários deste Poder, conforme disposto no art. 1º desta Resolução, em Reunião Solene da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Os Parlamentares Constituintes a que se refere o artigo anterior são:
1. JOÃO FERREIRA LIMA FILHO - Presidente (in memoriam)
2. FELIPE COELHO - 1º Vice-Presidente (in memoriam)
3. CARLOS ADILSON PINTO LAPA - 2º Vice-Presidente
4. JOSÉ HUMBERTO LACERDA BARRADAS - 1º Secretário (in memoriam)
5. JOSÉ GERALDO DA MOTA BARBOSA - 2º Secretário (in memoriam)
6. GILVAN CORIOLANO DA SILVA - 3º Secretário
7. MANOEL FERREIRA DA SILVA - 4º Secretário
8. MARCUS ANTONIO SOARES DA CUNHA - Relator
9. ADEMIR BARBOSA DA CUNHA
10. ADOLFO JOSÉ DA SILVA
11. ÁLVARO SILVA RIBEIRO
12. ANTONIO MARIANO DE BRITO (in memoriam)
13. ARGEMIRO PEREIRA DE MENEZES (in memoriam)
14. ARTHUR CORREIA DE OLIVEIRA (in memoriam)
15. CARLOS PORTO DE BARROS
16. CARLOS ROBERTO GUERRA FONTES
17. CLODOALDO DA SILVA TORRES
18. EDUARDO GOMES DE ARAÚJO
19. FAUSTO VALENÇA DE FREITAS
20. FERNANDO ANTONIO CARVALHO RIBEIRO PESSOA
21. FRANCISCO CINTRA GALVÃO
22. GARIBALDI BEZERRA GURGEL
23. GERALDO PINHO ALVES FILHO
24. GERALDO DE SOUZA COELHO (in memoriam)
25. HENRIQUE JOSÉ QUEIROZ COSTA
26. INALDO IVO LIMA (in memoriam)
27. IVO TINÔ DO AMARAL
28. JOÃO LYRA FILHO (in memoriam)
29. JOÃO RAMOS COELHO
30. JOEL DE HOLANDA CORDEIRO
31. JOSÉ AGLAILSON QUERÁLVARES
32. JOSÉ ANTONIO LIBERATO (in memoriam)
33. JOSÉ ÁUREO RODRIGUES BRADLEY
34. JOSÉ CARDOSO DA SILVA (in memoriam)
35. JOSÉ FERREIRA DE AMORIM (in memoriam)
36. JOSÉ HUMBERTO DE MOURA CAVALCANTI FILHO
37. JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
38. LUIZ EPAMINONDAS FILHO (in memoriam)
39. MANOEL ALVES DE SOUZA
40. MANOEL RAMOS DE ALMEIDA (in memoriam)
41. MANOEL TENÓRIO LUNA (in memoriam)
42. MARCANTÔNIO DOURADO
43. MARIA LÚCIA HERÁCLIO DE SOUZA LIMA
44. MAVIAEL FRANCISCO DE MORAIS CAVALCANTI
45. MURILO CARNEIRO LEÃO PARAÍSO (in memoriam)
46. NEWTON D’EMERY CARNEIRO (in Memoriam)
47. OSVALDO RABELO (in memoriam)
48. PAULO PESSOA GUERRA FILHO
49. PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
50. RANILSON BRANDÃO RAMOS
51. ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS
52. SEVERINO ALMEIDA FILHO
53. SEVERINO JOSÉ CAVALCANTI FERREIRA
54. SEVERINO SÉRGIO ESTELITA GUERRA (in memoriam)
55. VALDEMAR CLEMENTINO RAMOS (in memoriam)
56. VANILDO DE OLIVEIRA AYRES (in memoriam)
57. VITAL CAVALCANTI NOVAES
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
PROPOSTA Nº 11
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições na forma do previsto no inciso I do art. 63, do Regimento Interno, submete ao Plenário:
JUSTIFICATIVA
Em 2019 será comemorado os 30 anos da promulgação da Constituição do Estado de Pernambuco, promulgada em 5 de outubro de 1989, no Plenário do Palácio Joaquim Nabuco, sede da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Esta Carta Magna representou o marco legal de um dos momentos mais importantes da história de Pernambuco e do Brasil: o processo de redemocratização do País, após duas décadas de um regime ditatorial civil-militar que extinguiu os direitos constitucionais dos cidadãos, implantou o bipartidarismo e caracterizou-se pela forte censura, repressão e perseguição aos seus opositores.
A Constituição de Pernambuco, em consonância com a Constituição Federal, promulgada em 1988, tinha o compromisso de contribuir com a “busca da igualdade entre os cidadãos, da acessibilidade aos bens espirituais e materiais, da intocabilidade da democracia, tudo por promover uma sociedade justa, livre e solidária”.
Em celebração dos 30 anos deste fato histórico e político-administrativo nacional e estadual, considerando relevante a participação dos Senhores Parlamentares e servidores deste Poder Legislativo na construção da ordem constitucional pernambucana e brasileira, apresentamos o presente projeto de lei, aguardando sua aprovação pelos membros da Casa Joaquim Nabuco.
Histórico
Mesa Diretora
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/09/2019 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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