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Parecer 862/2019

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 582/2019

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco


Parecer ao Projeto de Resolução nº 582/2019, que cria a Medalha Comemorativa em homenagem dos 30 anos da Constituição do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução nº 582/2019, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

Quanto ao aspecto material, o referido projeto cria a Medalha Comemorativa em homenagem dos 30 anos da Constituição do Estado de Pernambuco.

Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quando recebeu parecer favorável daquele colegiado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.

2.1. Análise da Matéria

       A criação da “Medalha Comemorativa em homenagem dos 30 anos da Constituição do Estado de Pernambuco” marca a importante data de promulgação da Carta Maior Estadual, em 05 de outubro de 1989, bem como a passagem de três décadas de sua vigência.

Quinta versão deste documento de tamanha envergadura – antecedida pelas Constituições de 1891, 1935, 1947 e 1967, a atual Constituição reflete o ambiente histórico de renascimento da democracia representativa brasileira e dos tempos de reorganização institucional nacional após as trevas de mais de duas décadas de ditadura civil-militar.

A Constituição Estadual de 1989 reflete de tal forma o espírito libertário daquele fim de década que seus Constituintes declaram, em preâmbulo “reconfirmamos a Decisão de preservar os exemplos de pioneirismo e as tradições libertárias desta terra” e ir além para “promover uma sociedade justa, livre e solidária”.

O espírito da Lei e a crença em um contrato social maior, respeitado e guardado pelos homens e mulheres irmanados em sociedade são traços primevos em Pernambuco. Jamais se pode esquecer da Lei Orgânica de 1817, um projeto de Constituição pensado pelos rebeldes de Pernambuco na Revolução de 1817 para consagrar valores republicanos e iluministas, as ideias que frequentavam a vanguarda do pensamento político de então.

Dessa fonte republicana, a Casa de Joaquim Nabuco é herdeira e busca celebrar os compromissos democráticos e igualitários assumidos em sua Constituinte. Para tanto, será oportuno outorgar aos Parlamentares Constituintes vivos, aos já falecidos, “in memoriam”, e aos funcionários deste Poder Legislativo, que representarão todos os servidores que participaram do processo de elaboração do texto constitucional, a “Medalha Comemorativa em homenagem dos 30 anos da Constituição do Estado de Pernambuco”.

Diante disso, o Projeto de Resolução ora em análise tem por objetivo homenagear e reconhecer, por meio da concessão da referida Medalha, os atores políticos relevantes que participaram do processo constitucional de 1989 e desenharam a Carta Constitucional Estadual de Pernambuco.

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria entende que o Projeto de Resolução no 582/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que celebra as três décadas do marco legal de um dos momentos mais importantes da história de Pernambuco e do Brasil: o renascimento da democracia representativa em Pernambuco.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que Projeto de Resolução no 582/2019, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, está em condições de ser aprovado.         

Histórico

[25/09/2019 11:10:54] ENVIADA P/ SGMD
[25/09/2019 16:49:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/09/2019 16:49:52] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[26/09/2019 18:14:44] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.