
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 524/2019
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Mulher Sertaneja Bárbara de Alencar.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 35-A. Dia 11 de fevereiro: Dia Estadual da Mulher Sertaneja – Bárbara de Alencar.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Vocês conhecem a força das mulheres sertanejas?
Nós, mulheres do sertão pernambucano conhecemos.
Somos a prova viva do quanto é notável a liderança feminina na maioria dos lares e em outros espaços do cotidiano das cidades do interior, na terra do chão batido, sol ardente, falta de água, alimentação precária, enfrentando inúmeras dificuldades para tocar a vida com poucos recursos financeiros, entre outras situações.
Mas a força da mulher sertaneja vem do interior de cada uma delas, com o empoderamento que vem sendo trabalhado com a modificação e desconstrução de paradigmas dos atuais esquemas políticos e sociais, para que tenha uma participação mais ativa nos movimentos das instâncias dos âmbitos governamentais e não governamentais, buscando alternativas de sobrevivência para as mulheres sertanejas e suas famílias, ensinando-as a não desistirem jamais de seguir a vida superando os obstáculos, com a esperança de dias melhores.
Sobre essa perspectiva de empoderamento e suas ramificações sadias, temos o exemplo do brilhante trabalho do Centro de Habilitação e Apoio ao Pequeno Agricultor do Araripe, chamada Ong Chapada, funcionando desde 1994, com a missão continua de fortalecer o desenvolvimento socioeconômico, político e cultural da agricultura familiar, através da recuperação e preservação do meio ambiente, por meio da agroecologia e efetivação da cidadania no Semiárido Brasileiro, onde as mulheres sertanejas amparadas pela citada ong, são tratadas e ensinadas a serem as guardiãs da agrobiodiversidade, engajando-as nas lutas por liberdade e igualdade, empreendedorismo, mais participação na política, entre outras ações positivas.
Este Projeto de Lei está sendo proposto justamente para atender solicitação da Ong Chapada, para criação dessa importante data do Dia Estadual da Mulher Sertaneja, onde foi identificada a figuração da força da mulher sertaneja nas ações de Bárbara de Alencar, estabelecendo o dia 11 de fevereiro como justa homenagem à sua data de nascimento, no ano de 1760, sendo natural do município de Exu.
Bárbara Pereira de Alencar, conhecida como Bárbara de Alencar, é uma heroína das lutas libertárias brasileiras, a qual foi uma das personagens principais para a conquista da Independência do Brasil. Na adolescência mudou-se para o Crato, no Cariri cearense, onde é intensamente homenageada e sua história de exemplo de luta lembrada em diversos eventos pelo Ceará. A homenageada foi morar no Crato após casar-se com o comerciante português, José Gonçalves dos Santos, sendo mãe dos também revolucionários, José Martiniano Pereira de Alencar e Tristão Gonçalves, e avó do escritor José de Alencar.
Defendendo reflexões republicanas, a sertaneja Bárbara de Alencar, representa a força da mulher sertaneja, a qual combateu a opressão da Coroa Portuguesa. Surgindo à força da mulher revolucionária que batalhou na Confederação do Equador e, no contexto da Revolução Pernambucana de 1817, ergueu a bandeira da causa com muita determinação e coragem, estimulando as mulheres sertanejas do seu tempo a erguerem a bandeira da liberdade. Seu empenho na Revolução que hoje é data magna de Pernambuco, foi tão significativa e incomodou os lusitanos, chegando a ser presa e torturada numa das celas da Fortaleza de Nossa Senhora de Assunção.
Bárbara de Alencar é considerada, portanto, a primeira prisioneira política da História do Brasil. Pela Lei nº 13.056, de 22 de dezembro de 2014, teve o seu nome inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. Nesta Lei, portanto, objetiva-se com o legado de Bárbara de Alencar, inspirar as mulheres com o espírito de luta da sertaneja que lutou pela liberdade e exemplo para as mulheres continuar a conquistar cada vez mais seu devido lugar no mundo, pela igualdade de direitos e combate a violência contra as mulheres, jamais desistindo dos propósitos e uma forma de registrar o reconhecimento mais agudo no que tange ao seu papel como mulher na política, no empreendedorismo, no campo, entre outras atividades, sem esquecer suas origens.
Por tudo exposto, considerando plenamente justificado o pleito, bem como o Estado de Pernambuco está enaltecendo a memória de Bárbara de Alencar, pois é uma daquelas pessoas que até hoje faz falta no mundo, mas seu legado está vivo inspirando as mulheres sertanejas de hoje e das próximas gerações. Motivo pelo qual peço o apoio dos nobres Pares para que aprovem este Projeto de Lei.
Histórico
Roberta Arraes
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/09/2019 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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