
Parecer 956/2019
Texto Completo
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Roberta Arraes
Parecer ao Projeto de Lei nº 524/2019, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Mulher Sertaneja – Bárbara de Alencar. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 524/2019, de autoria da Deputada Roberta Arraes.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a incluir o Dia Estadual da Mulher Sertaneja – Bárbara de Alencar no Calendário Oficial de Eventos de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
É sempre importante conhecer a memória e as raízes culturais de uma região, uma vez que a preservação tanto de personagens marcantes na história de um determinado local como também de fatores ligados aos costumes de um povo proporcionam um sentido de afirmação de identidade e de pertencimento a um lugar, mantendo suas origens e acontecimentos vivos.
A pernambucana Bárbara de Alencar, nascida em Exú no dia 11 de fevereiro de 1760, foi uma das personagens principais dos movimentos para a conquista da Independência do Brasil, em um tempo em que as mulheres eram excluídas da política e das tomadas de decisão e sequer eram vistas como sujeitos de direitos.
Sua importância nas lutas libertárias brasileiras é tanta que em 2014 foi reconhecida por Lei como heroína nacional, tendo seu nome inscrito no “Livro dos Heróis da Pátria”, depositado no Panteão da Pátria Tancredo Neves, em Brasília.
Bárbara de Alencar representa a força da mulher sertaneja pernambucana e sua trajetória serve como verdadeira inspiração para que outras mulheres mantenham um espírito de luta por liberdade, igualdade de direitos e pelo protagonismo de suas vidas.
Nesse sentido, a presente iniciativa legislativa tem por objetivo instituir o dia 11 de fevereiro como o Dia Estadual da Mulher Sertaneja – Bárbara de Alencar, com vistas a conservar para as gerações posteriores a memória de tão importante pernambucana que ofereceu sua vida com dedicação e heroísmo pela defesa e construção do Brasil.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 524/2019, uma vez que a criação do Dia Estadual da Mulher Sertaneja irá contribuir para reconhecer e valorizar o legado histórico e cultural deixado por Bárbara de Alencar, mantendo-o vivo na memória do povo pernambucano.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 524/2019, de autoria da Deputada Roberta Arraes, está em condições de ser aprovado.
Histórico