Brasão da Alepe

Parecer 939/2019

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 524/2019

Autoria: DeputadaRoberta Arraes

 


EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DA MULHER SERTANEJA – BÁRBARA DE ALENCAR. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer,o Projeto de Lei Ordinária No 524/2019, de autoria da DeputadaRoberta Arraes.

O Projeto de Leitem por finalidade alterara Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual da Mulher Sertaneja- Bárbara de Alencar.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Proposição ora em análise inclui o Dia Estadual da Mulher Sertaneja- Bárbara de Alencar, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.

O Estado de Pernambuco conta com inúmeros filhos e filhas ilustres, personalidades que se destacaram no cenário nacional e contribuíram efetivamente para a formação da identidade do nosso povo.

Nascida no município de Exu, em 11 de fevereiro de 1760, numa época onde a mulher se restringia a criar filhos e o patriarcado se impunha de modo rigoroso, Bárbara de Alencar foi uma destacada ativista que participou da Revolução Pernambucana de 1817 e da Confederação do Equador, em 1824.

Sertaneja forte, Bárbara tornou-se matriarca de uma família que se notabilizou no Ceará, não temeu a opressão que as mulheres de sua época viviam e lutou por um país melhor, morrendo como uma heroína.

O Projeto de Lei em apreçotem o mérito de valorizar e prestar justo reconhecimento a essa pernambucana ao instituir o Dia Estadual da Mulher Sertaneja - Bárbara de Alencar, a ser comemorado anualmente no dia 11 de fevereiro.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária N° 524/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vezque a inclusão do Dia Estadual da Mulher Sertaneja - Bárbara de Alencar no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambucoatende ao interesse público ao difundir e reconhecer a importância do legado deixado por essa pernambucana ilustre.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No524/2019,de autoria daDeputadaRoberta Arraes.

Histórico

[02/10/2019 16:54:22] ENVIADA P/ SGMD
[02/10/2019 17:38:06] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[02/10/2019 17:38:11] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[03/10/2019 14:56:29] PUBLICADO
[03/10/2019 14:58:41] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.