
Parecer 939/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 524/2019
Autoria: DeputadaRoberta Arraes
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DA MULHER SERTANEJA – BÁRBARA DE ALENCAR. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer,o Projeto de Lei Ordinária No 524/2019, de autoria da DeputadaRoberta Arraes.
O Projeto de Leitem por finalidade alterara Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual da Mulher Sertaneja- Bárbara de Alencar.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição ora em análise inclui o Dia Estadual da Mulher Sertaneja- Bárbara de Alencar, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
O Estado de Pernambuco conta com inúmeros filhos e filhas ilustres, personalidades que se destacaram no cenário nacional e contribuíram efetivamente para a formação da identidade do nosso povo.
Nascida no município de Exu, em 11 de fevereiro de 1760, numa época onde a mulher se restringia a criar filhos e o patriarcado se impunha de modo rigoroso, Bárbara de Alencar foi uma destacada ativista que participou da Revolução Pernambucana de 1817 e da Confederação do Equador, em 1824.
Sertaneja forte, Bárbara tornou-se matriarca de uma família que se notabilizou no Ceará, não temeu a opressão que as mulheres de sua época viviam e lutou por um país melhor, morrendo como uma heroína.
O Projeto de Lei em apreçotem o mérito de valorizar e prestar justo reconhecimento a essa pernambucana ao instituir o Dia Estadual da Mulher Sertaneja - Bárbara de Alencar, a ser comemorado anualmente no dia 11 de fevereiro.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária N° 524/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vezque a inclusão do Dia Estadual da Mulher Sertaneja - Bárbara de Alencar no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambucoatende ao interesse público ao difundir e reconhecer a importância do legado deixado por essa pernambucana ilustre.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No524/2019,de autoria daDeputadaRoberta Arraes.
Histórico