
Parecer 4575/2020
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1522/2020
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1522/2020, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual do Jovem Doador. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação nos termos do Substitutivo proposto.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1522/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Quanto ao aspecto material, a proposição objetiva instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual do Jovem Doador, a ser celebrada na última semana do mês de outubro.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei foi apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Cumprindo o trâmite legislativo, cabe a este Colegiado Técnico, avaliar a conveniência da proposição.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A doação de sangue é um ato voluntário, capaz de salvar vidas. Sem doadores, não há bancos de sangue. Nesse sentido, a promoção de campanhas de conscientização sobre a importância da doação regular é fundamental para a manutenção dos estoques de sangue em números necessários e suficientes às demandas no Estado.
Diante disso, a proposição em discussão tem por objetivo criar, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual do Jovem Doador, a ser celebrada na última semana do mês de outubro.
Assim, com a iniciativa, tanto o poder público como a sociedade civil poderão promover seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas educativas informando sobre a importância da doação de sangue.
Importante ressaltar o papel do jovem na sociedade como influenciador de hábitos, capaz de estimular diversos amigos e familiares a doar, promovendo uma rede importante de doação.
Faz-se necessária, contudo, a alteração da redação originalmente proposta, mediante a proposição de um Substitutivo, com fundamento no art. 208 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, com o intuito de aperfeiçoar o texto da matéria, a fim de garantir a eficácia da proposição e o atingimento da finalidade almejada pelo autor.
SUBSTITUTIVO N° ___/2020 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1522/2020.
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1522/2020, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães.
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1522/2020 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual do Jovem Doador de Sangue.
Art. 1° A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 345-A. Última semana do mês de outubro: Semana Estadual do Jovem Doador de Sangue. (AC)
Parágrafo único. A semana estadual prevista no caput será voltada à conscientização dos jovens, sobretudo dos alunos do ensino médio da rede estadual de ensino, sobre a importância de tornarem-se doadores regulares de sangue.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”.
Portanto, conclui-se que a proposição, com as alterações propostas no Substitutivo apresentado por esta Comissão de Educação e Cultura, contribui de maneira importante para a sensibilização dos jovens quanto à importância e aos impactos da doação regular de sangue.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1522/2020, nos termos do Substitutivo apresentado por este colegiado técnico, uma vez que ao instituir a Semana Estadual do Jovem Doador de Sangue, promove a discussão e a conscientização dos jovens sobre a importância de ser um doador de sangue.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1522/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães está em condições de ser aprovado, nos termos do Substitutivo proposto por esta Comissão Temática.
Histórico
Informações Complementares
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