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Parecer 4575/2020

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1522/2020

 

Origem: Poder Legislativo 

Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães  

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1522/2020, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual do Jovem Doador. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação nos termos do Substitutivo proposto.


 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1522/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Quanto ao aspecto material, a proposição objetiva instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual do Jovem Doador, a ser celebrada na última semana do mês de outubro.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei foi apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

Cumprindo o trâmite legislativo, cabe a este Colegiado Técnico, avaliar a conveniência da proposição.


 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A doação de sangue é um ato voluntário, capaz de salvar vidas. Sem doadores, não há bancos de sangue. Nesse sentido, a promoção de campanhas de conscientização sobre a importância da doação regular é fundamental para a manutenção dos estoques de sangue em números necessários e suficientes às demandas no Estado.

Diante disso, a proposição em discussão tem por objetivo criar, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual do Jovem Doador, a ser celebrada na última semana do mês de outubro.

Assim, com a iniciativa, tanto o poder público como a sociedade civil poderão promover seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas educativas informando sobre a importância da doação de sangue.

Importante ressaltar o papel do jovem na sociedade como influenciador de hábitos, capaz de estimular diversos amigos e familiares a doar, promovendo uma rede importante de doação. 

Faz-se necessária, contudo, a alteração da redação originalmente proposta, mediante a proposição de um Substitutivo, com fundamento no art. 208 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, com o intuito de aperfeiçoar o texto da matéria, a fim de garantir a eficácia da proposição e o atingimento da finalidade almejada pelo autor. 

 

SUBSTITUTIVO N° ___/2020 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1522/2020.

Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1522/2020, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães.

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1522/2020 passa a ter a seguinte redação:

“Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual do Jovem Doador de Sangue.

Art. 1° A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 345-A. Última semana do mês de outubro: Semana Estadual do Jovem Doador de Sangue. (AC)

Parágrafo único. A semana estadual prevista no caput será voltada à conscientização dos jovens, sobretudo dos alunos do ensino médio da rede estadual de ensino, sobre a importância de tornarem-se doadores regulares de sangue.” (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”.

Portanto, conclui-se que a proposição, com as alterações propostas no Substitutivo apresentado por esta Comissão de Educação e Cultura, contribui de maneira importante para a sensibilização dos jovens quanto à importância e aos impactos da doação regular de sangue. 


 

2.2. Voto do Relator


Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1522/2020, nos termos do Substitutivo apresentado por este colegiado técnico, uma vez que ao instituir a Semana Estadual do Jovem Doador de Sangue, promove a discussão e a conscientização dos jovens sobre a importância de ser um doador de sangue.







 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1522/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães está em condições de ser aprovado, nos termos do Substitutivo proposto por esta Comissão Temática.

Histórico

[09/12/2020 18:20:54] ENVIADA P/ SGMD
[09/12/2020 20:33:38] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/12/2020 20:34:16] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/12/2020 17:42:52] PUBLICADO





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