Brasão da Alepe

PROJETO DE RESOLUÇÃO 479/2019

Institui no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco, o ano de 2020, consagrado ao Centenário de nascimento de Nilo de Souza Coelho, ex-deputado, ex-governador de Pernambuco e ex-senador da República Federativa do Brasil.

Texto Completo

     Art. 1º Fica determinado o ano de 2020, no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco, consagrado ao centenário de nascimento de Nilo de Souza Coelho, ex-deputado, ex-governador de Pernambuco e ex-senador da República Federativa do Brasil.

     § 1º Para comemorar o centenário de nascimento de Nilo de Souza Coelho, o Poder Legislativo poderá organizar eventos especiais alusivos a data.

     § 2º Os eventos especiais citados no parágrafo primeiro deverão ter como objetivo:

     I - homenagear a trajetória política de Nilo de Souza Coelho; e,

     II- fomentar e divulgar história política do ex-senador Nilo de Souza Coelho.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Eriberto Medeiros

Justificativa

     Nilo de Souza Coelho nasceu em Petrolina, em 2 de novembro de 1920, município pernambucano banhado pelo Rio São Francisco que, parte principal da Região do semiárido Pernambucano. Era formado em medicina e também exercia função industrial através do Grupo ICSA, Indústrias Coelho S/A. Filho de Clementino de Souza Coelho, conhecido como Coronel Quelé, patriarca de importante família do sertão pernambucano e de Dona Josepha de Souza Coelho.

     Depois dos primeiros estudos em Petrolina, Nilo Coelho foi estudar no Colégio da Bahia, em Salvador. Bom aluno e orador requisitado, logo se tornou líder estudantil e aos poucos se envolveu com a política. Na época, o Brasil estava no auge do Estado Novo e a Europa estava em guerra. O Congresso brasileiro havia sido fechado, os partidos políticos extintos, as eleições livres suspensas e os meios de expressão passavam por rigorosa censura. Nilo estava sempre à frente das passeatas que percorriam o centro de Salvador, conclamando a opinião pública a reagir contra a ameaça nazifascista. Quando estava no quinto ano do curso de medicina, foi convocado para a guerra, mas não chegou a embarcar para a Itália. Assumiu, no entanto, o compromisso de prestar serviço militar logo depois de formado e, de fato, quando concluiu o bacharelado em 1944, entrou  para a Aeronáutica a fim de cumprir estágio na Força Aérea Brasileira, em Campo Grande no Mato Grosso. Diante do momento político, o pai de Nilo Coelho o convenceu a largar a carreira médica e retornar a Petrolina para ingressar na política. Mesmo não se identificando plenamente com a ideologia do partido, filiou-se ao Partido Social Democrático (PSD) e começou sua campanha no Sertão, onde pôde contar com o apoio dos chefes políticos das cidades do interior. Foi o candidato mais votado daquela região, tendo sido eleito Deputado Estadual para o mandato de 1947 a 1950. Aqui na Assembleia Legislativa de Pernambuco, foi primeiro-secretário da Mesa Diretora e Membro da Comissão de elaboração da Carta Constitucional Estadual de 1947. Em seguida, eleito Deputado Federal em 1950, foi convocado para exercer o cargo de Secretário Estadual da Fazenda de Pernambuco de 1952 a 1955. Nos períodos seguintes, exerceu mandato de  Deputado Federal - em quatro legislaturas ininterruptas, de 1950 a 1954, de 1954 a 1958, de 1958 a 1962 e de 1962 a 1966. Na Câmara dos Deputados, participou como membro da Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, de 1955 a 1966, e exerceu o cargo de primeiro-secretário de 1965 a 1966.

     Em maio de 1966, durante a convenção estadual da Aliança Renovadora Nacional (ARENA) pernambucana, Nilo Coelho foi indicado pelo então governador Paulo Guerra para as eleições do governo do Estado. Nilo foi eleito pela Assembleia Legislativa de Pernambuco em 3 de setembro do mesmo ano e tomou posse em 31 de janeiro de 1967, tendo como vice, o Deputado  Salviano Machado.

     No seu governo, instituiu a Fundação de Desenvolvimento Municipal de Pernambuco (Fiam), órgão encarregado da integração dos programas municipais e estaduais, vinculado à Secretaria do Interior e Justiça. Criou a Companhia de Mecanização Agrícola e os Distritos Industriais de Pernambuco S/A, instituiu ainda o Laboratório Farmacêutico de Pernambuco (LAFEPE), o Instituto de Pesos e Medidas, a Comissão Estadual de Controle da Poluição das Águas, o Departamento de Trânsito de Pernambuco e substituiu a Imprensa Oficial por uma empresa de economia mista, a Companhia Editora de Pernambuco (CEPE). Durante o governo de Nilo Coelho, é criado o Projeto Massangano, depois chamado de Projeto Senador Nilo Coelho, formado pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF) com mais de 20.000 hectares, considerado o maior projeto público irrigado do País. Ali foram implementadas as culturas permanentes de banana, manga, acerola, uva, coco, goiaba, capim e citrus, e as temporárias de feijão, melancia, tomate, abóbora e milho, transformando o árido sertão em um oásis perene na produção agrícola e de fruticultura, sendo atualmente, a mais importante região nacional de exportação de frutas.

     O empenho que Nilo Coelho tinha pela construção de estradas deu a ele o cognome de Governador Estradeiro. Implantou a Fundação de Ensino Superior de Pernambuco (FESP), hoje Universidade de Pernambuco (UPE). Eletrificou distritos, vilas e localidades da Zona da Mata, do Agreste e do Sertão. Concluiu a construção da barragem de Tabocas e muitas outras realizações. Ao deixar o governo, em 1972, Nilo Coelho afastou-se da vida pública e foi cuidar dos negócios da família.

Em 1978, concorre em eleição direta ao Senado por Pernambuco, pela ARENA. O núcleo governista teve outro candidato, o ex-governador e industrial Cid Sampaio. Formaram-se, então a ARENA 1 e ARENA 2 com base no princípio da sublegenda. Em oposição aos arenistas candidatou-se Jarbas Vasconcelos, pelo Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Nilo Coelho vence a eleição com a soma dos votos dos dois candidatos da ARENA. Eleito Senador, tomou posse em fevereiro de 1979; Vice-Presidente do Senado de 1979 a 1980; Líder do Governo de 1981 a 1982 e Presidente do Senado para o biênio 1983-1985. Entretanto, pouco tempo depois de fazer um inflamado discurso no Senado, disse sua mais famosa frase no Ambiente Político Nacional: "Não sou presidente do Congresso do PDS; sou presidente do Congresso do Brasil". Em seguida, começou a apresentar sintomas de enfarto, sendo levado ao hospital, onde foi operado, mas não resistiu, falecendo no dia 9 de novembro de 1983, logo após completar 63 anos de idade. 

     O Palácio do Planalto à época decretou luto oficial de três dias, em todo território nacional, pela morte do senador, cujo corpo trasladado para o Recife e velado no Palácio do Campo das Princesas. Em seguida, seu corpo foi levado a Petrolina, com honras de Chefe de Estado, e recebido por Barqueiros e Vaqueiros da região. 

     Nilo Coelho recebeu muitas condecorações, entre outras se destacam: Medalha Pernambucana de Mérito-Classe Ouro; Medalha do Mérito Naval-Comendador; Medalha do Serviço Geográfico Brasileiro; Medalha do Mérito Guararapes; Medalha da Inconfidência; Grã-Cruz da Ordem do Mérito de Brasília; Grã-Cruz da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho; Grande Colar da Ordem do Congresso Nacional.

     Diante de todo legado político construído pelo também deputado estadual, Nilo de Souza Coelho, peço aos Nobres Pares deste Parlamento, a aprovação desta Resolução.

Histórico

[08/04/2021 09:58:10] AUTOGRAFO_CRIADO
[08/04/2021 10:04:49] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_RESOLUCAO
[12/08/2019 14:28:53] ASSINADO
[21/08/2019 13:02:27] ENVIADO P/ SGMD
[21/08/2019 18:03:34] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/08/2019 18:38:29] DESPACHADO
[21/08/2019 18:38:38] EMITIR PARECER
[21/08/2019 18:39:22] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[22/08/2019 12:19:28] PUBLICADO

Eriberto Medeiros
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 22/08/2019 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 1677/2019 Mesa Diretora
Parecer FAVORAVEL 912/2019 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 993/2019 Educação e Cultura