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Parecer 4568/2020

Texto Completo

PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2020 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1397/2020

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autor do Projeto de Lei original: Deputada Delegada Gleide Ângelo

 

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1397/2020, que altera a Lei nº 13.965, de 15 de dezembro de 2009, que institui o Programa do Artesanato de Pernambuco, o Fórum do Artesanato de Pernambuco, e dá providências correlatas, a fim de incluir o apoio ao artesão pernambucano durante e após períodos caracterizados como calamidade pública; e promover a valorização e o empoderamento da mulher artesã. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 1397/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

Quanto ao aspecto material, a proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 13.965, de 15 de dezembro de 2009, que institui o Programa do Artesanato de Pernambuco e o Fórum do Artesanato de Pernambuco, a fim de incluir o apoio ao artesão pernambucano durante e após períodos caracterizados como calamidade pública, assim como promover a valorização e o empoderamento da mulher artesã.

Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o Projeto de Lei foi aprovado quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, nos termos do Substitutivo nº 01/2020, apresentado com o objetivo de estabelecer, de forma ampla, a reserva do percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para mulheres artesãs individuais ou entidades representativas de mulheres artesãs nas ações do Programa do Artesanato de Pernambuco, bem como nas demais ações a ele relacionadas. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição ora em análise, nos termos do Substitutivo nº 01/2020, tem a finalidade de alterar a redação da Lei nº 13.965/2009, que institui o Programa do Artesanato de Pernambuco e o Fórum do Artesanato de Pernambuco, a fim de incluir o apoio ao artesão pernambucano durante e após períodos caracterizados como calamidade pública, bem como promover a valorização e o empoderamento da mulher artesã.

A necessidade de aprimoramento da referida norma dá-se em razão da necessidade de atendimento aos artesãos e artesãs pernambucanos que, em 2020, foram significativamente impactados pela pandemia da Covid-19, haja vista, principalmente, a queda do turismo e a dificuldade de exposição de sua produção em locais físicos.

Nesse sentido, a proposição visa a garantir atenção especial à mulher artesã, propondo que, quando houver a oferta de vagas nas ações do Programa do Artesanato de Pernambuco, bem como nas demais ações relacionadas à Lei nº 13.965/2009, será reservado o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para mulheres artesãs individuais ou entidades representativas de mulheres artesãs.

Ademais, são acrescentadas novas diretrizes para expandir a atuação do referido Programa, tais como: prestação de apoio estratégico e permanente aos artesãos, especialmente mediante promoção de qualificação profissional; e apoio e acolhimento ao artesão pernambucano durante e após períodos caracterizados como calamidade pública, que resultarem em prejuízos à atividade e à cadeia produtiva do artesanato no Estado de Pernambuco.

Assim, a proposição, que inclui na Lei nº 13.965/2009 a previsão de apoio ao artesão pernambucano durante e após períodos caracterizados como calamidade pública, bem como promove a valorização e o empoderamento da mulher artesã, é importante ferramenta para garantir respostas do Poder Público ao momento de dificuldades financeiras e de queda de demanda que vive o setor do artesanato em Pernambuco.

 

2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1397/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a iniciativa legislativa busca apoiar o artesanato pernambucano, bem como incentivar e reconhecer o papel da mulher artesã, nesse momento de dificuldade transitório decorrente da pandemia da Covid-19.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1397/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[09/12/2020 16:27:18] ENVIADA P/ SGMD
[09/12/2020 20:16:30] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/12/2020 20:17:05] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/12/2020 17:23:10] PUBLICADO





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