Brasão da Alepe

Parecer 551/2019

Texto Completo

Projeto de Resolução nº 435/2019

Autor: Deputado Isaltino Nascimento

 

Proposição Que Visa ConcedeR o Título Honorífico de Cidadã Pernambucana a íris de fátima da silva.  INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 199,   X E 271 A 275 DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

                   Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 435/2019, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadã Pernambucana à servidora pública Íris de Fátima da Silva.

                 

  2. Parecer do Relator

                                    A presente proposição vem arrimada no art. 199, X, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.

 

                            Consoante justificativa apresentada, in verbis:

“Íris de Fátima da Silva, servidora pública, ex-diretora do Sindsaúde e notável militante da causa LGBT em Pernambucno, foi coordenadora do grupo AMHOR (Articulação e Movimento Homossexual do Recife e Região Metropolitana) e atuante representante do Fórum de Mulheres de Pernambuco. Foi a primeira pessoa do movimento lésbico a pautar as dificuldades no tratamento dos LGBT’s no SUS – Sistema Único de Saúde, no controle social.

Fez parte do primeiro Seminário Nacional de Lésbicas (Senale), difundindo o dia 29 de agosto – o Dia da Visibilidade Lésbica, marco fundamental da causa.

É uma das fundadoras do Fórum LGBT do Estado de Pernambuco e hoje compõe a coordenadoria LGBT do Estado de Pernambuco, havendo participado, em 2015, da comissão que construiu o Plano Estadual de Promoção dos Direitos LGBT de Pernambuco, foi vice-coordenadora da III Conferência Estadual LGBT, tendo ainda participado da criação da primeira cartilha voltada para o atendimento de saúde das mulheres lésbicas.

Atualmente, é coordenadora do Interinstitucional Prolesbi e Mulheres Bissexuais, vinculada à Secretaria Estadual da Mulher.

Natural de João Pessoa, na Paraíba, Íris tem 55 anos, é técnica em contabilidade, lésbica, negra, de origem humilde, filha de uma lavadeira e sem registro paternal. Foi faxineira, morou de favor, pintou casas e trabalhou em confecção de tecidos, entre 1986 até 1991, quando foi aprovada em concurso público para servir na Maternidade Bandeira Filho.

Quando imergiu nesse espaço da saúde, percebeu a dificuldade que havia no setor para saber lidar com as necessidades específicas e o preconceito contra LGBT’s. Seu início na AMHOR ocorre em meio a um boato de que havia no Estado de Pernambuco uma “peste gay”. Sua atuação ajudou a desmistificar e a incluir LGBT’s por meio de atividades esportivas, palestras, seminários, conferências dentre todas as lutas para construir uma política social inclusiva de respeito e sem discriminação de identidade de gênero e orientação sexual.

Uma de suas lutas no setor da saúde pública vislumbrava garantir o controle social e a prevenção de doenças como a AIDS. Antes a verba destinada à prevenção ficava restrita ao controle da AIDS.

Já dentro do Fórum de Mulheres de Pernambuco, trouxe à pauta, o homofeminismo e suas distinções do heterofeminismo, algo inédito e revolucionário para a causa da visibilidade lésbica.

Como fundadora do Fórum LGBT de Pernambuco, organiza a Parada da Diversidade de Pernambuco desde a sua primeira edição.

A história de luta e o ativismo político pela saúde e pela causa LGBT em especial pela visibilidade da mulher lésbica no Estado de Pernambuco, fazem dessa paraibana uma grande liderança pelas causas sociais de nosso Estado, uma contribuição de valor inestimável e que a torna merecedora dessa tão honrosa comenda de Cidadã Honorífica do Estado de Pernambuco.”

 

 

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                   Destarte, após detida análise, observa-se que a proposição cumpre todos os requisitos dispostos nos arts. 271 a 275 do Regimento Interno desta Casa.

                     Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Resolução nº 435/2019, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.

3. Conclusão da Comissão          

 

                                    Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 435/2019, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.

Histórico

[13/08/2019 15:15:12] ENVIADA P/ SGMD
[13/08/2019 17:47:30] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/08/2019 18:29:42] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/09/2022 15:43:07] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.