
Parecer 4540/2020
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1718/2020
Origem: Poder Executivo
Autor: Governador do Estado
Parecer ao Projeto de Lei Nº 1718/2020, que institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica e estabelece as diretrizes para o Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
1.1-Vem a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural o Projeto de Lei Ordinária N° 1718/2020, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
1.2-A proposição em análise institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica e estabelece as diretrizes para o Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado de Pernambuco.
1.3-Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo sido aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1-A Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica tem como objetivo promover a indução da transição agroecológica e o fortalecimento do sistema orgânico de produção agropecuária, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida das populações do campo e da cidade, por meio do uso sustentável dos recursos naturais, da oferta de alimentos saudáveis e da valorização do conhecimento das comunidades rurais, urbanas e periurbanas.
2.2-Com essa inovação, Pernambuco fortalece um importante setor responsável pela segurança alimentar de diversos municípios e pela subsistência de milhares de trabalhadores do campo.
2´3-Ademais, a proposição tem seu alicerce na discussão entre os diversos atores envolvidos na produção agroecológica, tais como as organizações da sociedade civil e os movimentos sociais e os diversos órgãos do governo.
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2.4-Com base nessa construção conjunta, o Plano será executado pelo Instituto Agronômico de Pernambuco- IPA, tendo ainda como instâncias de gestão a Comissão de Agroecologia e Produção Orgânica e a Câmara intersetorial de Agroecologia e Produção Orgânica, compostas paritariamente por representantes da sociedade civil e do governo do estado, permitindo uma visão global das necessidades para fortalecimento de uma agricultura ecologicamente e economicamente sustentável.
2.5-A proposição analisada, portanto, efetiva ações de desenvolvimento sustentável que facilitarão o acesso do produtor com base agroecológica às políticas púbicas como crédito rural, fortalecimento dos espaços de comercialização de produtos orgânicos e agroecológicos e tratamento tributário diferenciado para seus produtos. Logo, esta relatoria recomenda a sua aprovação.
3. Conclusão da Comissão
Considerando as ponderações expostas pelo relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária N° 1718/2020, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
Sala da Comissão de Agricultura, Pecuária e Política rural, 09 de dezembro de 2020.
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