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Parecer 4540/2020

Texto Completo

 PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1718/2020

 

Origem: Poder Executivo

Autor: Governador do Estado

 

Parecer ao Projeto de Lei Nº 1718/2020, que institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica e estabelece as diretrizes para o Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

1.1-Vem a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural o Projeto de Lei Ordinária N° 1718/2020, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

1.2-A proposição em análise institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica e estabelece as diretrizes para o Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado de Pernambuco.

1.3-Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo sido aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

 

         2.1-A Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica tem como objetivo promover a indução da transição agroecológica e o fortalecimento do sistema orgânico de produção agropecuária, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida das populações do campo e da cidade, por meio do uso sustentável dos recursos naturais, da oferta de alimentos saudáveis e da valorização do conhecimento das comunidades rurais, urbanas e periurbanas.

2.2-Com essa inovação, Pernambuco fortalece um importante setor responsável pela segurança alimentar de diversos municípios e pela subsistência de milhares de trabalhadores do campo.

2´3-Ademais, a proposição tem seu alicerce na discussão entre os diversos atores envolvidos na produção agroecológica, tais como as organizações da sociedade civil e os movimentos sociais e os diversos órgãos do governo.

.

2.4-Com base nessa construção conjunta, o Plano será executado pelo Instituto Agronômico de Pernambuco- IPA, tendo ainda como instâncias de gestão a Comissão de Agroecologia e Produção Orgânica e a Câmara intersetorial de Agroecologia e Produção Orgânica, compostas paritariamente por representantes da sociedade civil e do governo do estado, permitindo uma visão global das necessidades para fortalecimento de uma agricultura ecologicamente e economicamente sustentável.

2.5-A proposição analisada, portanto, efetiva  ações de desenvolvimento sustentável que facilitarão o acesso do produtor com base agroecológica às políticas púbicas como crédito rural, fortalecimento dos espaços de comercialização de produtos orgânicos e agroecológicos e tratamento tributário diferenciado para seus produtos. Logo, esta relatoria recomenda a sua aprovação.

 

 

3. Conclusão da Comissão

Considerando as ponderações expostas pelo relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária N° 1718/2020, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

Sala da Comissão de Agricultura, Pecuária e Política rural, 09 de dezembro de 2020.

Histórico

[09/12/2020 15:35:50] ENVIADA P/ SGMD
[09/12/2020 19:30:54] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/12/2020 19:31:02] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/12/2020 16:20:57] PUBLICADO





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