
Parecer 785/2019
Texto Completo
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Álvaro Porto
Parecer ao Projeto de Lei nº 420/2019, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Evento Magia do Natal, no Município de Garanhuns. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 420/2019, de autoria do Deputado Álvaro Porto.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Evento Magia do Natal, no Município de Garanhuns.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Evento “Magia do Natal” (art. 401-A), na seção III, sem data específica.
Antes denominado “Natal Luz”, também conhecido como “Natal de Garanhuns”, esse evento completa sua sétima edição no ano em curso, destacando-se pela intensa programação cultural, gastronômica e turística. Além disso, o evento transformou a cidade em referência para a região Nordeste no que diz respeito às festividades natalinas.
Trata-se de uma festividade, realizada nos meses de novembro e dezembro, que contribui para fomentar a economia da região e valorizar artesãos locais que se envolvem na decoração temática da cidade e dos polos de apresentações, que recebem as performances de diversos artistas.
Portanto, diante da importância cultural e econômica para o município de Garanhuns, verifica-se que a proposição demonstra relevância para o desenvolvimento cultural da cidade de Garanhuns e da região do Agreste Meridional.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que a inclusão do Evento Magia do Natal no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas Estaduais contribui para o resgate do sentimento natalino e promove uma festividade que fomenta o desenvolvimento social e econômico do município de Garanhuns, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 420/2019.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 420/2019, de autoria do Deputado Álvaro Porto, está em condições de ser aprovado.
Histórico