Brasão da Alepe

Parecer 697/2019

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 420/2019

Autoria: Deputado Álvaro Porto

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Evento Magia do Natal, no Município de Garanhuns. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 420/2019, de autoria do Deputado Álvaro Porto.

O Projeto de Lei versa sobre a alteração da Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Evento Magia do Natal, no Município de Garanhuns.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Proposição em análise inclui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Evento Magia do Natal, festividade natalina, atração cultural e turística já consagrada na região do Agreste Meridional, que contribui para impulsionar a economia local.

A Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, em seu art. 4º, define o termo “evento” como toda atividade ou festividade de cunho histórico, cultural ou religioso, que tenha o intuito de reunir pessoas. Nessa condição, enquadra-se o Evento Magia do Natal, realizado no Município de Garanhuns, anualmente, com intensa programação cultural e cristã.  

Nos meses de novembro e dezembro, a cidade mobiliza artesãos que elaboram e concretizam a decoração temática. Além disso, realizam-se parcerias institucionais para garantir infraestrutura de comércio, segurança e hotelaria, além da oferta de apresentações de corais, orquestras, reisados e pastoris que encantam o público.

Deste modo, a oficialização do Evento Magia do Natal é o reconhecimento público da sua elevada importância social e econômica para o município de Garanhuns, e, também, para o Estado de Pernambuco.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 420/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a inclusão do Evento Magia do Natal no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, reconhece a importância dessa celebração natalina para a economia do município de Garanhuns e da região do Agreste Meridional.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 420/2019, de autoria do Deputado Álvaro Porto.

Histórico

[03/09/2019 15:30:10] ENVIADA P/ SGMD
[03/09/2019 18:19:57] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/09/2019 18:20:06] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/09/2019 17:21:36] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.