
Parecer 697/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 420/2019
Autoria: Deputado Álvaro Porto
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Evento Magia do Natal, no Município de Garanhuns. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 420/2019, de autoria do Deputado Álvaro Porto.
O Projeto de Lei versa sobre a alteração da Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Evento Magia do Natal, no Município de Garanhuns.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição em análise inclui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Evento Magia do Natal, festividade natalina, atração cultural e turística já consagrada na região do Agreste Meridional, que contribui para impulsionar a economia local.
A Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, em seu art. 4º, define o termo “evento” como toda atividade ou festividade de cunho histórico, cultural ou religioso, que tenha o intuito de reunir pessoas. Nessa condição, enquadra-se o Evento Magia do Natal, realizado no Município de Garanhuns, anualmente, com intensa programação cultural e cristã.
Nos meses de novembro e dezembro, a cidade mobiliza artesãos que elaboram e concretizam a decoração temática. Além disso, realizam-se parcerias institucionais para garantir infraestrutura de comércio, segurança e hotelaria, além da oferta de apresentações de corais, orquestras, reisados e pastoris que encantam o público.
Deste modo, a oficialização do Evento Magia do Natal é o reconhecimento público da sua elevada importância social e econômica para o município de Garanhuns, e, também, para o Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 420/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a inclusão do Evento Magia do Natal no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, reconhece a importância dessa celebração natalina para a economia do município de Garanhuns e da região do Agreste Meridional.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 420/2019, de autoria do Deputado Álvaro Porto.
Histórico