
Parecer 4536/2020
Texto Completo
Parecer ao Projeto de Lei nº 1529/2020, que altera a Lei nº 14.091, de 17 de junho de 2010, que institui a Política Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, e dá outras providências, a fim de dispor sobre incentivo ao uso de energia fotovoltaica no meio agrícola. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1529/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 14.091, de 17 de junho de 2010, que institui a Política Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, e dá outras providências, a fim de dispor sobre incentivo ao uso de energia fotovoltaica no meio agrícola.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
As energias renováveis, a exemplo da fotovoltaica, produzida a partir da luz e do calor do sol, trazem diversos benefícios ao meio ambiente, como a diminuição de emissão de gases poluentes e de gases geradores do efeito estufa e a redução do desmatamento. Dessa maneira, trata-se de tecnologias que contribuem para o desenvolvimento sustentável do país, sendo o Nordeste brasileiro uma área com grande potencial para geração de tais matrizes energéticas.
Diante disso, o Estado deve promover políticas que incentivem a implantação e uso das fontes renováveis de energia, visando não só o barateamento do custo da eletricidade para a sociedade, mas também o aumento da produtividade agrícola aliado à redução de impactos ambientais.
Sendo assim, a proposição em questão tem por objetivo alterar a Lei nº 14.091/2010 para incluir a promoção de incentivos adequados à geração de energia fotovoltaica no ambiente agrícola como objetivo específico da Política Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca.
Além disso, a iniciativa inclui também, como instrumento para o alcance dos objetivos da referida Política, a concessão de subsídios e incentivos fiscais e financeiros para elaboração e implantação de pesquisas, projetos e ações voltados ao uso de energias renováveis.
Desta maneira, a proposição busca aperfeiçoar a Política Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca de modo a que esta contribua com o desenvolvimento do setor agrícola de forma sustentável, garantindo a ampliação da oferta de produtos e serviços técnicos ligados às matrizes energéticas limpas.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1529/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a iniciativa promove incentivos ao uso de energias renováveis como forma de expansão do setor agrícola, em especial a matriz fotovoltaica, alinhando o aumento da produtividade com o desenvolvimento sustentável.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1529/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Histórico