Brasão da Alepe

Parecer 1959/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 423/2019, de autoria da Deputada Priscila Krause, e ao seu Substitutivo Nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

EMENTA: Projeto de Lei que dispõe sobre a circulação, entre municípios limítrofes, dos veículos de transporte escolar particular, e seu Substitutivo nº 01/2019, que adequa a redação à Legislação existente. Pela APROVAÇÃO nos termos do SUBSTITUTIVO.

 

                                               1. Histórico

 

                                                Tratam-se do Projeto de Lei Ordinária nº 423/2019, de autoria da Deputada Priscila Krause e do seu Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

                                               O Projeto em referência pretende dispor sobre a circulação, entre municípios limítrofes, dos veículos de transporte escolar particular, e seu Substitutivo altera integralmente a redação do Projeto original, para adequação à Legislação existente.

 

                                               A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõe o art. 25, §1º, bem como o art. 30, inciso V da Constituição Federal, o art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. 

 

                                               É o relatório.

  1. Análise

 

                                               Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de tornar claro e seguro o direito do circulação do transporte escolar particular entre municípios vizinhos, trazendo assim  maior segurança aos pais que precisam fazer uso desse tipo de serviço.

 

                                               Seu Substitutivo, apenas adequa a redação à Legislação existente, organizando e sistematizando os seus dispositivos sem alterar a intenção inicial do legislador original. Como sabemos, cabe aos Poderes Públicos constituídos que tenham ações voltadas uma sociedade melhor para todos.

 

                                                Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 423/2019, de autoria da Deputada Priscila Krause, nos termos do seu Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

                                               3. Conclusão

 

                                               Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 423/2019, de autoria da Deputada Priscila Krause, deve ser APROVADO, nos termos do seu SUBSTITUTIVO nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[05/02/2020 11:49:20] PUBLICADO
[18/12/2019 12:20:14] ENVIADA P/ SGMD
[20/12/2019 13:53:26] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/12/2019 13:53:31] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





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