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Parecer 791/2019

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 450/2019

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Gustavo Gouveia


Parecer ao Projeto de Lei nº 450/2019, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as leis que instituíram eventos e datas comemorativas estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir o mês estadual “Dezembro Verde”. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o projeto de lei ordinária nº 450/2019, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as leis que instituíram eventos e datas comemorativas estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir o mês estadual “Dezembro Verde”, dedicado à promoção de ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2.1. Análise da Matéria

A proposição ora em análise inclui o mês estadual “Dezembro Verde” no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.

O abandono de animais é uma realidade que atinge todas as cidades brasileiras, especialmente no mês de dezembro, uma vez que nesse período boa parte das famílias realizam viagens e optam por abandonar os animais em logradouros públicos.

Essa conduta, além de ser uma atitude desumana e cruel, é criminosa, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, e causa impactos negativos sobre toda a coletividade.

Os animais abandonados representam um grave problema de saúde pública, uma vez que são os principais reservatórios e transmissores de zoonoses como raiva e leishmaniose visceral. Além disso, estes animais comumente são vítimas de atropelamento, abusos e crueldade.

Diante dessa grave realidade, a proposta de instituição do mês estadual “Dezembro Verde” é de grande relevância, uma vez que garante, por meio de ações educativas, maior visibilidade e reflexão sobre o tema.

2.2. Voto do Relator

O relator entende que o Projeto de Lei no 450/2019 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que a proposta de instituição do mês estadual “Dezembro Verde” auxiliará na conscientização da população acerca da gravidade do abandono de animais, bem como estimulará a guarda responsável e a prevenção desse ato cruel.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 450/2019, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[12/09/2019 14:15:02] ENVIADA P/ SGMD
[12/09/2019 17:40:24] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/09/2019 17:40:28] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[16/09/2019 11:40:37] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.