
Parecer 791/2019
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 450/2019
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Gustavo Gouveia
Parecer ao Projeto de Lei nº 450/2019, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as leis que instituíram eventos e datas comemorativas estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir o mês estadual “Dezembro Verde”. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o projeto de lei ordinária nº 450/2019, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as leis que instituíram eventos e datas comemorativas estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir o mês estadual “Dezembro Verde”, dedicado à promoção de ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2.1. Análise da Matéria
A proposição ora em análise inclui o mês estadual “Dezembro Verde” no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
O abandono de animais é uma realidade que atinge todas as cidades brasileiras, especialmente no mês de dezembro, uma vez que nesse período boa parte das famílias realizam viagens e optam por abandonar os animais em logradouros públicos.
Essa conduta, além de ser uma atitude desumana e cruel, é criminosa, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, e causa impactos negativos sobre toda a coletividade.
Os animais abandonados representam um grave problema de saúde pública, uma vez que são os principais reservatórios e transmissores de zoonoses como raiva e leishmaniose visceral. Além disso, estes animais comumente são vítimas de atropelamento, abusos e crueldade.
Diante dessa grave realidade, a proposta de instituição do mês estadual “Dezembro Verde” é de grande relevância, uma vez que garante, por meio de ações educativas, maior visibilidade e reflexão sobre o tema.
2.2. Voto do Relator
O relator entende que o Projeto de Lei no 450/2019 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que a proposta de instituição do mês estadual “Dezembro Verde” auxiliará na conscientização da população acerca da gravidade do abandono de animais, bem como estimulará a guarda responsável e a prevenção desse ato cruel.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 450/2019, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.
Histórico