Brasão da Alepe

Parecer 754/2019

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 450/2019

Autoria: Deputado Gustavo Gouveia

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, PARA INCLUIR O MÊS ESTADUAL “dezembro VERDE”. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 450/2019, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

O Projeto de Lei altera a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as leis que instituíram eventos e datas comemorativas estaduais, para incluir o mês estadual “Dezembro Verde”, dedicado à promoção de ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Proposição ora em análise objetiva inclui o mês estadual “Dezembro Verde” no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.

O abandono de animais, além de ser uma conduta cruel, é considerado crime, nos termos do art. 32 da Lei Federal Nº 9.605/2008, com previsão de detenção de três meses a um ano, e multa.

No entanto, apesar da existência dessa previsão legal, observa-se no cotidiano das grandes e pequenas cidades brasileiras um grande número de animais abandonados. Segundo dados apresentados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), existem, no Brasil, aproximadamente 30 milhões de animais vagando pelas ruas.

Essas enormes quantidades de animais abandonados geram custos para a máquina pública que, em última instância, não possui capacidade para tratar adequadamente essa demanda.

Os animais abandonados têm a expectativa de vida reduzida, uma vez que estão sujeitos à desnutrição e a uma série de doenças causadas pelo ambiente. Além disso, segundo o Conselho Federal de Medicina Veterinária, os animais sem cuidados também se tornam uma ameaça à saúde humana e ambienta.

Diante desse quadro, a instituição do mês estadual “Dezembro Verde” é de suma importância, uma vez que, entre outras medidas, garante maior visibilidade ao tema, estimulando a guarda responsável e a prevenção ao abandono de animais.

O mês escolhido para a promoção das ações é o de dezembro, uma vez que o abandono de animais aumenta sensivelmente nesse período, em face da proximidade das férias, festividades e viagens familiares.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 450/2019, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a inclusão do mês estadual “Dezembro Verde” no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco reforçará a necessidade de conscientização da sociedade pernambucana acerca da gravidade do abandono de animais.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 450/2019, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Histórico

[11/09/2019 17:05:15] ENVIADA P/ SGMD
[11/09/2019 17:35:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/09/2019 17:35:39] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/09/2022 17:14:27] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.