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Parecer 4498/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1654/2020

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL que Autoriza o Estado de Pernambuco a renovar, com encargo, a cessão do direito de uso do imóvel que indica. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1654/2020, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

A iniciativa visa a autorizar o Estado de Pernambuco a renovar a cessão do direito de uso, com encargo, ao Município do Recife, pelo prazo de 5 anos, de bem imóvel integrante de seu patrimônio, visando a instalação e o funcionamento de escola municipal de ensino fundamental.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei em discussão tem por objetivo autorizar o Estado de Pernambuco a renovar, pelo prazo de 5 anos, a cessão do direito de uso de bem imóvel integrante de seu patrimônio ao Município do Recife, localizado na Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras, s/n, no bairro de Boa Viagem.

A medida impõe como encargo para renovação da cessão a instalação e o funcionamento de escola municipal de ensino fundamental, devendo a obrigação legal iniciar-se em até 12 meses após a assinatura do termo de contrato, sob pena de rescisão.

O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se exclusivamente a tal fim, ficando o cessionário obrigado a dar-lhe a destinação devida e mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de rescisão do termo ou do contrato, respondendo por perdas e danos.

Diante do exposto, em razão da relevante função social a ser desempenhada pelo imóvel em questão, justifica-se a autorização para que seja renovada a cessão do direito de uso ao Município do Recife, objeto da Proposição analisada.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1654/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a cessão do direito de uso do imóvel que trata destina-se à instalação e ao funcionamento de escola municipal de ensino fundamental, contribuindo, assim, para a promoção do direito à educação no Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária N° 1654/2020, de autoria Governador do Estado de Pernambuco.

Histórico

[09/12/2020 11:46:57] ENVIADA P/ SGMD
[09/12/2020 18:29:29] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/12/2020 18:29:36] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/12/2020 13:47:16] PUBLICADO





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