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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 366/2019

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 92-A. Dia 19 de abril: Dia Estadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais.” (AC)

       Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Doriel Barros

Justificativa

A agricultura, historicamente, sempre ocupou um lugar de destaque no desenvolvimento social e econômico do Estado de Pernambuco, sendo a agroindústria açucareira o principal empreendimento da agricultura do estado até o século XVIII, quando, para enfrentar o problema de abastecimento de animais de trabalho, expandiu-se no agreste à criação de equinos e bovinos ao mesmo tempo em que se cultivava o algodão, que chegou a ser na primeira metade do século XIX, um produto que concorria em valor de exportação, com a cana de açúcar. Desde os primórdios da colonização portuguesa, a utilização do trabalho escravo na agricultura de Pernambuco esteve presente, o que perdurou até por volta de 1860, sendo inicialmente explorada com a utilização de indígenas, que foram gradativamente substituídos pelo tráfico de escravos oriundos de países da África.

O trabalho escravo na agricultura pernambucana originou revoltas, batalhas e núcleos de resistências, o que originou a formação de diversos quilombos (o primeiro registro em Pernambuco data de 1580), sendo o mais famoso deles o Quilombo dos Palmares, que perdurou por mais de 100 anos, tinha uma população estimada de 20.000 habitantes e ocupava uma área de 27 mil Km2, em seu esplendor, por volta de 1670. Só a partir da década iniciada em 1850 que os proprietários de terra passaram a utilizar a mão-de-obra de trabalhadores livres na agricultura, de forma mais intensiva, na produção da cana-de-açúcar, do algodão, na pecuária e do café que começava a ser cultivado em faixas de terra de maior altitude, sobretudo no Agreste Meridional.

Assim como ocorreu no período colonial, a história subsequente do desenvolvimento agropecuário de Pernambuco foi marcada pela prática da violência contra os trabalhadores e trabalhadoras rurais, agricultores familiares e posseiros, envolvendo conflitos pela ocupação e o uso produtivo de terras, e também na relação entre empregadores e empregados, resultando em centenas de mortes, repressão política, prisões arbitrárias, torturas, condições sub-humanas de trabalho e humilhações.

A história dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, agricultores familiares e posseiros de Pernambuco também é marcada pela resistência, luta e organização sindical, sendo a agenda política pautada em temas como a reforma agrária, a preservação do meio ambiente, o direito das mulheres, a inserção e protagonismo dos jovens e de pessoas da terceira idade e, mais recentemente, nos governos do PT, a criação de políticas públicas voltadas para o fortalecimento do meio rural, acesso ao crédito, programas de compras governamentais, habitação, produção e comercialização, que foram decisivas para conferir dignidade à vida dessa parcela da população, ate então esquecida.

Quanto ao segmento da agricultura familiar, especificamente, de acordo com dados do Censo Agropecuário de 2006 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), constitui a base econômica de 90% dos municípios com até 20 mil habitantes, absorve 40% da população economicamente ativa do país e gera empregos para 74% das pessoas ocupadas no campo, sendo responsável, também, por cerca de 70% dos alimentos que chegam à mesa da população, além de produzir 87% da mandioca, 70% do feijão, 46% do milho, 38% do café, 34% do arroz, 21% do trigo e responder por 58% da produção de leite, 59% do rebanho suíno, 50% das aves e 30% dos bovinos de todo o país.

Por toda a relevância apresentada, torna-se crucial haver o reconhecimento da importância dessa categoria de trabalhador no nosso Estado, sendo estes os motivos pelos quais apresento este projeto, indicando o dia 19 de abril como data para esta comemoração, considerando que foi nessa data em que faleceu Manoel José dos Santos, agricultor familiar e ex-Deputado Estadual de Pernambuco, que dedicou sua vida à luta dos movimentos sociais, em especial dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, assim, esta data é, incontestavelmente, a mais simbólica para manter vivo o seu legado em nosso Estado, ao passo que encoraja e reverencia os homens e mulheres do campo. Esta é, também, uma forma de reconhecimento  ao ex-deputado Estadual Manoel Santos e ao que seu nome representa para os Rurais do estado de Pernambuco.

     Diante do exposto, peço o apoio dos meus ilustres pares para apreciação e aprovação deste projeto de Lei.

   

 

Histórico

[18/08/2022 09:47:47] AUTOGRAFO_CRIADO
[18/08/2022 09:49:00] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[18/08/2022 09:50:16] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
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[18/08/2022 09:54:40] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[18/08/2022 09:55:16] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[18/08/2022 09:55:34] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[26/06/2019 13:31:32] ASSINADO
[26/06/2019 14:08:52] ENVIADO P/ SGMD
[26/06/2019 18:17:20] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/06/2019 18:34:01] DESPACHADO
[26/06/2019 18:34:25] EMITIR PARECER
[26/06/2019 18:35:26] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[26/07/2022 12:08:21] EMITIR PARECER
[27/06/2019 13:48:33] PUBLICADO
[29/09/2022 14:33:07] AUTOGRAFO_PROMULGADO

Doriel Barros
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 27/06/2019 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




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