
Parecer 991/2019
Texto Completo
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Doriel Barros
Parecer ao Projeto de Lei nº 366/2019, que altera a Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estrado de Pernambuco, a fim de incluir o Dia Estadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 366/2019, de autoria do Deputado Doriel Barros.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estrado de Pernambuco, para incluir o Dia Estadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, a ser comemorado no dia 19 de abril.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto em análise propõe a alteração da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, para inclusão do Dia Estadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, a ser comemorado anualmente no dia 19 de abril.
Para celebração foi escolhida a data em que faleceu Manoel José dos Santos, agricultor familiar e ex-Deputado Estadual de Pernambuco, que dedicou sua vida à luta dos movimentos sociais, em especial dos trabalhadores e trabalhadoras rurais.
É considerado trabalhador rural toda pessoa que presta serviços regularmente no campo. Esses trabalhadores desempenham papel fundamental na economia e no abastecimento do mercado interno, fomentando o desenvolvimento do interior, mesmo com as dificuldades de infraestrutura e dos longos períodos de estiagem que atingem parte do Estado.
Diante da contribuição dessa categoria, a proposta apresenta-se relevante, pois reconhece e exalta a importância dos trabalhadores rurais para o Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 366/2019, uma vez que ao instituir o Dia Estadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, a proposição promove justa homenagem a essa importante categoria de trabalhadores e trabalhadoras do estado.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 366/2019, de autoria do Deputado Doriel Barros, está em condições de ser aprovado.
Histórico