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Parecer 4459/2020

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1722/2020

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1722/2020, que altera a Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1722/2020, oriundo do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 84/2020, datada de 20 de novembro de 2020, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.

A proposta em análise busca alterar a Lei Estadual nº 16.520/2018, que trata da estrutura e do funcionamento do Poder Executivo, com o intuito de promover ajustes organizacionais.

De início, altera as competências da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação para incluir o planejamento e acompanhamento das políticas públicas de transporte intermunicipal. Também modifica a redação das competências da Casa Militar de modo a deixar explícita a atribuição de prestar o apoio necessário em casos de situação de emergência e estado de calamidade pública.

Além disso, desloca a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

Por fim, traz dois anexos que promovem extinção e criação de diversos cargos em comissão e de funções gratificadas do quadro do Poder Executivo Estadual.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art. 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os arts. 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.

O projeto em análise procura trazer alterações pontuais nas competências de alguns órgãos da estrutura do Poder Executivo Estadual. Conforme indica a justificativa anexa à proposta:

A medida é relevante para promover ajustes organizacionais pontuais na estrutura do Poder Executivo Estadual que se revelaram adequados e pertinentes. O objetivo central desta proposição é aprimorar e conferir maior eficiência à gestão da administração direta e entidades a ela vinculadas, aperfeiçoando a prestação dos serviços públicos destinados à população do nosso Estado, inclusive na área de saúde.

            Além disso, realiza modificações e promove adequações no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da Lei Estadual nº 16.520/2018, com a extinção de alguns cargos e funções e a criação de outros.

            A tabela seguinte traz os cargos e funções a serem extintos, com os respectivos valores.

 

Anexo I do PLO 1722/2020 – Extinção de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas

Denominação

Símbolo

Valor

Qtd.

Valor Total

Cargo de Apoio e Assessoramento-2

CAA-2

3.322,21

4

13.288,84

Cargo de Apoio e Assessoramento-3

CAA-3

2.159,44

4

8.637,76

Cargo de Apoio e Assessoramento-4

CAA-4

1.328,89

1

1.328,89

Cargo de Apoio e Assessoramento-5

CAA-5

1.162,78

2

2.325,56

Função Gratificada de Direção e Assessoramento-2

FDA-2

4.518,20

1

4.518,20

Função Gratificada de Direção e Assessoramento-3

FDA-3

3.720,87

1

3.720,87

Função Gratificada de Supervisão-1

FGS-1

1.200,69

4

4.802,76

Função Gratificada de Supervisão-2

FGS-2

732,55

8

5.860,40

Função Gratificada de Supervisão-3

FGS-3

488,36

1

488,36

Função Gratificada de Apoio-1

FGA-1

436,04

8

3.488,32

Total

34

48.459,96

A seguir, são elencados os cargos e funções a serem criados, com os respectivos valores.

 

Anexo II do PLO 1722/2020 – Criação de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas

Denominação

Símbolo

Valor

Qtd.

Valor Total

Cargo de Direção e Assessoramento Superior-2

DAS-2

7.308,85

1

7.308,85

Cargo de Direção e Assessoramento Superior-4

DAS-4

5.647,75

1

5.647,75

Cargo de Direção e Assessoramento Superior-5

DAS-5

4.651,09

3

13.953,27

Função Gratificada de Direção e Assessoramento

FDA

5.847,08

1

5.847,08

Função Gratificada de Direção e Assessoramento-1

FDA-1

4.916,86

1

4.916,86

Função Gratificada de Direção e Assessoramento-3

FDA-3

3.720,87

3

11.162,61

Total

10

48.836,42

 

Nesse aspecto, o Governador do Estado, na mensagem encaminhada juntamente com o projeto de lei, afirma “que a iniciativa não acarreta aumento de despesas de qualquer natureza, razão pela qual deixo de indicar dotação orçamentária”. Foi encaminhada a esta Comissão, também, declaração assinada pela Secretária de Administração atestando a inexistência de impacto orçamentário-financeiro.

Nota-se, por certo, um pequeno impacto de R$ 376,46 a mais nos valores dos cargos e funções a serem criados em relação aos que serão extintos.

De todo modo, esse valor se enquadra como despesa considerada irrelevante, nos termos do § 3º, art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000) e do art. 74 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 (Lei Estadual nº 16.622/2019).

Assim, considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para aprovação da proposição conforme se apresenta.

Dessa forma, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1722/2020, oriundo do Poder Executivo, na forma como se apresenta.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1722/2020, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

 

                          Recife, 04 de dezembro de 2020.

Histórico

[04/12/2020 13:43:41] ENVIADA P/ SGMD
[04/12/2020 21:11:26] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/12/2020 21:11:32] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/12/2020 21:28:29] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/12/2020 13:18:05] PUBLICADO





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