
Parecer 4464/2020
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1529/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende alterar a Lei nº 14.091, de 17 de junho de 2010, que institui a Política Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, e dá outras providências, a fim de dispor sobre incentivo ao uso de energia fotovoltaica no meio agrícola. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1529/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
O Projeto em referência pretende alterar a Lei nº 14.091, de 17 de junho de 2010, que institui a Política Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca e dá outras providências, a fim de dispor sobre incentivo ao uso de energia fotovoltaica no meio agrícola.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem os art. 23, Incisos II, VI e VII e art. 24, Incisos VI, VIII e XII, ambos da Constituição Federal, o art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de alterar a Lei nº 14.091/2010, para estimular o uso de energia fotovoltaica e outras renováveis, objetivando diminuir o custo da energia elétrica e melhorar o orçamento das famílias agricultoras pernambucanas, facilitando o aumento da sua produção, melhorando a qualidade de vida e preservando o meio ambiente, através da utilização da energia solar, que é pouco aproveitada no sertão nordestino apesar do grande potencial de geração dessa matriz na região. Com esse objetivo se justifica a importância de políticas públicas que busquem o desenvolvimento da produção dessa matriz energética, a atração de investimentos e o estímulo aos empreendedores e produtores rurais pata adoção dessa tecnologia.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1529/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 1529/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, deve ser APROVADO.
Histórico