
Parecer 405/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 346/2019
Autoria: Poder Judiciário
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 346/2019, de autoria do Poder Judiciário.
O projeto objetiva transformar cargos de provimento em comissão no âmbito da estrutura do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O projeto de lei em análise tem por finalidade a transformação, no âmbito da estrutura do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, de cargos em comissão de Diretor e Diretor Adjunto em dois cargos de Assessor Jurídico da Presidência, símbolo PJC - II.
As atribuições do cargo de Assessor Jurídico da Presidência incluem desenvolver estudos e projetos em ou matéria de direito, visando à melhoria reconhecida pelo do desempenho das atividades judiciárias; auxiliar o Presidente do Tribunal de Justiça nos processos que transitam em seu gabinete; opinar, propor e elaborar minutas de resoluções, decretos e atos; minutar despachos dos processos judiciais de competência da Presidência do Tribunal de Justiça; propor medidas que visem à modernização dos sistemas jurisdicionais e administrativos; diligenciar para que os instrumentos normativos se mantenham adequados à realidade da instituição; e coordenar o desenvolvimento e a implantação de projetos e ações voltados para a otimização e a modernização dos serviços jurisdicionais e das unidades judiciárias.
O cargo é de nível superior, tendo como único requisito de provimento o diploma de bacharel em Direito expedido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação. A remuneração total do cargo é de R$ 12.275,45, incluindo vencimento-base e gratificação de representação.
A proposição esclarece que as despesas decorrentes da alteração correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado.
Segundo a justificativa enviada anexa ao Projeto de Lei, a iniciativa reforça a capacidade da Presidência do órgão para aperfeiçoar os serviços que lhes são afetos. Nesse contexto, a proposição fortalece a estrutura funcional da Presidência, promovendo melhores condições de trabalho e o aprimoramento dos serviços prestados.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária n° 346/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que ao transformar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado, os cargos em comissão de Diretor e Diretor Adjunto em dois cargos de Assessor Jurídico da Presidência, fortalece a estrutura administrativa e amplia a capacidade técnica da instituição.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 346/2019 de autoria do Poder Judiciário.
Histórico