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Parecer 4389/2020

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.569/2020

REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023, EXERCÍCIO DE 2021

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.569/2020, que dispõe, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, sobre a revisão do Plano Plurianual do estado de Pernambuco 2020-2023, exercício de 2021.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1.569/2020, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 59/2020, datada de 5 de outubro de 2020 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.

O projeto dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado de Pernambuco para o período 2020-2023 (PPA 2020-2023), exercício de 2021, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008.

Na mensagem encaminhada, o autor esclarece que não se trata de um novo PPA para o exercício de 2021, mas sim da atualização anual do PPA 2020-2023, considerando as mudanças ocorridas nos cenários social, econômico, político e institucional do Estado.

Nesse sentido, não se pode deixar de mencionar o atual contexto de pandemia vivido pelo mundo, que trouxe impactos no cotidiano das instituições, fazendo com que essa revisão do PPA tenha sido produzida também dentro das limitações desse cenário global.

Outrossim, são realizadas, nesta revisão anual, a atualização e o aperfeiçoamento da programação já definida pelos órgãos do Poder Executivo e dos outros Poderes, sem perder de vista o processo de continuidade das políticas públicas setoriais, já definidas no PPA quadrienal, através de lei específica.

Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:

- Poder Executivo:

 - Água e Infraestrutura;

 - Modelo de Gestão.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 194, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com o artigo 95, inciso I, alínea “a”, item 4, e com o artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o projeto de lei de revisão do plano plurianual.

De acordo com o inciso II do artigo 254 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto.

Em relação aos itens desta sub-relatoria, o de Água e Infraestrutura procura qualificar a infraestrutura através de investimentos em malha de transporte e segurança hídrica. Seus programas devem alcançar R$ 3,53 bilhões ao final do triênio, dotados da seguinte maneira:

 

Código

Programa

2021 (R$)

2022-2023 (R$)

Total (R$)

0342

Desenvolvimento do sistema de transporte

aeroviário do estado

3.879.200

15.030.800

18.910.000

0451

Apoio gerencial e tecnológico para a promoção da

infraestrutura

143.739.300

316.069.000

459.808.300

0611

Gestão de recursos hídricos e energéticos de

Pernambuco

33.654.800

71.128.400

104.783.200

0912

Ampliação do acesso à água e esgotamento

sanitário

755.119.800

1.750.151.900

2.505.271.700

0927

Ampliação e melhoramento da malha viária do

estado - Caminhos da Integração

134.370.400

274.411.600

408.782.000

1034

Melhoria da segurança nas rodovias

11.363.000

23.935.200

35.298.200

Total do objetivo (R$)

1.082.126.500

2.450.726.900

3.532.853.400

 

O objetivo estratégico do Modelo de Gestão visa a desenvolver ações voltadas à consolidação de instituições eficazes, na gestão pública, primando pela qualidade de estrutura e serviços. O projeto pretende alocar R$ 54,82 bilhões ao objetivo nos próximos três anos, nos seguintes programas:

Código

Programa

2021 (R$)

2022-2023 (R$)

Total (R$)

0006

Apoio ao processo participativo das ações do Governo do Estado

10.446.000

30.286.300

40.732.300

0026

Serviços editoriais e gráficos para o estado

1.100.000

2.500.000

3.600.000

0056

Encargos administrativos do estado

169.581.900

356.685.300

526.267.200

0064

Gestão superior do Governo do Estado

55.524.000

96.619.200

152.143.200

0073

Segurança governamental especial

14.925.000

33.593.500

48.518.500

0113

Gestão da política de administração do estado

6.049.700

13.626.100

19.675.800

0146

Administração das ações remanescentes de entidades incorporadas à Perpart

89.594.800

184.766.800

274.361.600

0182

Fortalecimento da produção de informações, estudos e pesquisas

393.700

824.200

1.217.900

0197

Encargos financeiros do estado

7.312.432.600

16.026.467.700

23.338.900.300

0215

Ampliação da oferta de serviços de  normatização e fiscalização

685.200

600.500

1.285.700

0222

Ações de previdência aos servidores do estado de Pernambuco

7.078.364.600

15.376.358.800

22.454.723.400

0305

Implementação da política de fiscalização e regulação dos serviços públicos delegados pelo

estado

655.000

1.168.500

1.823.500

0307

Reservas orçamentárias

148.784.300

319.143.500

467.927.800

0361

Programa de parcerias estratégicas do estado PPPE

25.805.000

51.610.000

77.415.000

0452

Apoio gerencial e tecnológico para a promoção do modelo de gestão

1.691.110.900

3.662.346.100

5.353.457.000

0550

Promoção e desenvolvimento de projetos estratégicos para o estado

13.284.800

34.500.000

47.784.800

0587

Apoio a modernização e a transparência da gestão fiscal do estado de Pernambuco - Profisco

45.217.400

66.780.700

111.998.100

0939

Apoio gerencial e tecnológico às ações da Defensoria Pública do Estado

86.554.500

177.464.400

264.018.900

0993

Aprimoramento contínuo do modelo de gestão

35.640.000

74.312.200

109.952.200

1010

Estruturação do sistema estadual de informática

de governo

313.432.200

662.121.900

975.554.100

1016

Programa de gestão das receitas

23.507.100

42.461.200

65.968.300

1019

Implantação de políticas de atenção e estímulo ao cidadão

7.256.200

14.600.100

21.856.300

1041

Gestão dos riscos judiciais e promoção da defesa judicial, extrajudicial e assessoria jurídica aos órgãos da administração pública

80.086.600

169.752.900

249.839.500

1061

Valorização do servidor e gestão de recursos humanos

2.800.900

5.885.100

8.686.000

1078

Juntos por Pernambuco - fortalecimento do

desenvolvimento municipal em áreas estratégicas através do FEM

35.000.000

121.000.000

156.000.000

1091

Ações de previdência FUNAPREV aos servidores do estado de

Pernambuco

14.294.900

30.773.900

45.068.800

Total do objetivo (R$)

17.262.527.300

37.556.248.900

54.818.776.200

 

A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. E, sempre que possível, as respectivas subações são distribuídas por todo o estado.

No tocante aos objetivos estratégicos do Poder Executivo submetidos a esta sub-relatoria – Água e Infraestrutura e Modelo de Gestão - foram propostas 2 (duas) emendas com o propósito único de modificar a redação de finalidades descritas ao longo do Anexo II.

Analisando o conteúdo dessas emendas, observa-se que as redações sugeridas, invariavelmente, inserem restrições ou condicionamentos às ações objetos das modificações, o que pode comprometer o alcance das metas instituídas.

De acordo com a introdução do Anexo II do próprio projeto, “para cada objetivo estratégico são especificados os programas com os objetivos, as ações com suas respectivas finalidades e subações detalhadas segundo o produto, a unidade e a meta física, além dos órgãos com suas unidades orçamentárias, fornecendo, assim, uma visão analítica da programação futura dos entes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público.” Ou seja, a estrutura programática já é suficientemente detalhada, prescindindo, assim, de restrições adicionais.

Assim, após a apreciação, as emendas foram agrupadas na seguinte categoria a partir do encaminhamento sugerido:

  1. Emendas com parecer pela REJEIÇÃO: 2.

- Emenda nº 04/2020. Justificativa: a finalidade da ação é de caráter amplo, atende todo o Estado e já prioriza a infraestrutura aeroviária do interior, haja vista as subações planejadas para 2021.

- Emenda nº 45/2020. Justificativa: a finalidade da ação visa fomentar, de um modo amplo, os projetos na área de eficiência hídrica e energética, a partir da adoção de critérios técnicos, adotados pelo órgão executor da ação sem a necessidade de discriminá-los.

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação dos objetivos estratégicos Água e Infraestrutura e Modelo de Gestão, ambos detalhados no Anexo II do Projeto de Lei Ordinária nº 1.569/2020, da forma como foram apresentados, e pela rejeição das emendas de números 04/2020 e 45/2020.

José Queiroz

Deputado

3. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de revisão do plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.569/2020 – revisão do PPA 2020-2023, exercício de 2021, na forma com que se apresenta, ao mesmo tempo em que rejeita as emendas de números 04/2020 e 45/2020.

 

                           Recife, 23 de novembro de 2020.

Histórico

[23/11/2020 19:43:38] ENVIADA P/ SGMD
[23/11/2020 20:33:02] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/11/2020 20:50:53] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/11/2020 12:54:14] PUBLICADO
[25/11/2020 16:13:29] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/11/2020 17:57:07] ENVIADO P/ REPUBLICAÇÃO
[26/11/2020 20:04:24] REPUBLICADO





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