
Parecer 4389/2020
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.569/2020
REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023, EXERCÍCIO DE 2021
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.569/2020, que dispõe, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, sobre a revisão do Plano Plurianual do estado de Pernambuco 2020-2023, exercício de 2021.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1.569/2020, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 59/2020, datada de 5 de outubro de 2020 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
O projeto dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado de Pernambuco para o período 2020-2023 (PPA 2020-2023), exercício de 2021, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008.
Na mensagem encaminhada, o autor esclarece que não se trata de um novo PPA para o exercício de 2021, mas sim da atualização anual do PPA 2020-2023, considerando as mudanças ocorridas nos cenários social, econômico, político e institucional do Estado.
Nesse sentido, não se pode deixar de mencionar o atual contexto de pandemia vivido pelo mundo, que trouxe impactos no cotidiano das instituições, fazendo com que essa revisão do PPA tenha sido produzida também dentro das limitações desse cenário global.
Outrossim, são realizadas, nesta revisão anual, a atualização e o aperfeiçoamento da programação já definida pelos órgãos do Poder Executivo e dos outros Poderes, sem perder de vista o processo de continuidade das políticas públicas setoriais, já definidas no PPA quadrienal, através de lei específica.
Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:
- Poder Executivo:
- Água e Infraestrutura;
- Modelo de Gestão.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 194, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com o artigo 95, inciso I, alínea “a”, item 4, e com o artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o projeto de lei de revisão do plano plurianual.
De acordo com o inciso II do artigo 254 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto.
Em relação aos itens desta sub-relatoria, o de Água e Infraestrutura procura qualificar a infraestrutura através de investimentos em malha de transporte e segurança hídrica. Seus programas devem alcançar R$ 3,53 bilhões ao final do triênio, dotados da seguinte maneira:
Código |
Programa |
2021 (R$) |
2022-2023 (R$) |
Total (R$) |
0342 |
Desenvolvimento do sistema de transporte aeroviário do estado |
3.879.200 |
15.030.800 |
18.910.000 |
0451 |
Apoio gerencial e tecnológico para a promoção da infraestrutura |
143.739.300 |
316.069.000 |
459.808.300 |
0611 |
Gestão de recursos hídricos e energéticos de Pernambuco |
33.654.800 |
71.128.400 |
104.783.200 |
0912 |
Ampliação do acesso à água e esgotamento sanitário |
755.119.800 |
1.750.151.900 |
2.505.271.700 |
0927 |
Ampliação e melhoramento da malha viária do estado - Caminhos da Integração |
134.370.400 |
274.411.600 |
408.782.000 |
1034 |
Melhoria da segurança nas rodovias |
11.363.000 |
23.935.200 |
35.298.200 |
Total do objetivo (R$) |
1.082.126.500 |
2.450.726.900 |
3.532.853.400 |
O objetivo estratégico do Modelo de Gestão visa a desenvolver ações voltadas à consolidação de instituições eficazes, na gestão pública, primando pela qualidade de estrutura e serviços. O projeto pretende alocar R$ 54,82 bilhões ao objetivo nos próximos três anos, nos seguintes programas:
Código |
Programa |
2021 (R$) |
2022-2023 (R$) |
Total (R$) |
0006 |
Apoio ao processo participativo das ações do Governo do Estado |
10.446.000 |
30.286.300 |
40.732.300 |
0026 |
Serviços editoriais e gráficos para o estado |
1.100.000 |
2.500.000 |
3.600.000 |
0056 |
Encargos administrativos do estado |
169.581.900 |
356.685.300 |
526.267.200 |
0064 |
Gestão superior do Governo do Estado |
55.524.000 |
96.619.200 |
152.143.200 |
0073 |
Segurança governamental especial |
14.925.000 |
33.593.500 |
48.518.500 |
0113 |
Gestão da política de administração do estado |
6.049.700 |
13.626.100 |
19.675.800 |
0146 |
Administração das ações remanescentes de entidades incorporadas à Perpart |
89.594.800 |
184.766.800 |
274.361.600 |
0182 |
Fortalecimento da produção de informações, estudos e pesquisas |
393.700 |
824.200 |
1.217.900 |
0197 |
Encargos financeiros do estado |
7.312.432.600 |
16.026.467.700 |
23.338.900.300 |
0215 |
Ampliação da oferta de serviços de normatização e fiscalização |
685.200 |
600.500 |
1.285.700 |
0222 |
Ações de previdência aos servidores do estado de Pernambuco |
7.078.364.600 |
15.376.358.800 |
22.454.723.400 |
0305 |
Implementação da política de fiscalização e regulação dos serviços públicos delegados pelo estado |
655.000 |
1.168.500 |
1.823.500 |
0307 |
Reservas orçamentárias |
148.784.300 |
319.143.500 |
467.927.800 |
0361 |
Programa de parcerias estratégicas do estado PPPE |
25.805.000 |
51.610.000 |
77.415.000 |
0452 |
Apoio gerencial e tecnológico para a promoção do modelo de gestão |
1.691.110.900 |
3.662.346.100 |
5.353.457.000 |
0550 |
Promoção e desenvolvimento de projetos estratégicos para o estado |
13.284.800 |
34.500.000 |
47.784.800 |
0587 |
Apoio a modernização e a transparência da gestão fiscal do estado de Pernambuco - Profisco |
45.217.400 |
66.780.700 |
111.998.100 |
0939 |
Apoio gerencial e tecnológico às ações da Defensoria Pública do Estado |
86.554.500 |
177.464.400 |
264.018.900 |
0993 |
Aprimoramento contínuo do modelo de gestão |
35.640.000 |
74.312.200 |
109.952.200 |
1010 |
Estruturação do sistema estadual de informática de governo |
313.432.200 |
662.121.900 |
975.554.100 |
1016 |
Programa de gestão das receitas |
23.507.100 |
42.461.200 |
65.968.300 |
1019 |
Implantação de políticas de atenção e estímulo ao cidadão |
7.256.200 |
14.600.100 |
21.856.300 |
1041 |
Gestão dos riscos judiciais e promoção da defesa judicial, extrajudicial e assessoria jurídica aos órgãos da administração pública |
80.086.600 |
169.752.900 |
249.839.500 |
1061 |
Valorização do servidor e gestão de recursos humanos |
2.800.900 |
5.885.100 |
8.686.000 |
1078 |
Juntos por Pernambuco - fortalecimento do desenvolvimento municipal em áreas estratégicas através do FEM |
35.000.000 |
121.000.000 |
156.000.000 |
1091 |
Ações de previdência FUNAPREV aos servidores do estado de Pernambuco |
14.294.900 |
30.773.900 |
45.068.800 |
Total do objetivo (R$) |
17.262.527.300 |
37.556.248.900 |
54.818.776.200 |
A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. E, sempre que possível, as respectivas subações são distribuídas por todo o estado.
No tocante aos objetivos estratégicos do Poder Executivo submetidos a esta sub-relatoria – Água e Infraestrutura e Modelo de Gestão - foram propostas 2 (duas) emendas com o propósito único de modificar a redação de finalidades descritas ao longo do Anexo II.
Analisando o conteúdo dessas emendas, observa-se que as redações sugeridas, invariavelmente, inserem restrições ou condicionamentos às ações objetos das modificações, o que pode comprometer o alcance das metas instituídas.
De acordo com a introdução do Anexo II do próprio projeto, “para cada objetivo estratégico são especificados os programas com os objetivos, as ações com suas respectivas finalidades e subações detalhadas segundo o produto, a unidade e a meta física, além dos órgãos com suas unidades orçamentárias, fornecendo, assim, uma visão analítica da programação futura dos entes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público.” Ou seja, a estrutura programática já é suficientemente detalhada, prescindindo, assim, de restrições adicionais.
Assim, após a apreciação, as emendas foram agrupadas na seguinte categoria a partir do encaminhamento sugerido:
- Emendas com parecer pela REJEIÇÃO: 2.
- Emenda nº 04/2020. Justificativa: a finalidade da ação é de caráter amplo, atende todo o Estado e já prioriza a infraestrutura aeroviária do interior, haja vista as subações planejadas para 2021.
- Emenda nº 45/2020. Justificativa: a finalidade da ação visa fomentar, de um modo amplo, os projetos na área de eficiência hídrica e energética, a partir da adoção de critérios técnicos, adotados pelo órgão executor da ação sem a necessidade de discriminá-los.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação dos objetivos estratégicos Água e Infraestrutura e Modelo de Gestão, ambos detalhados no Anexo II do Projeto de Lei Ordinária nº 1.569/2020, da forma como foram apresentados, e pela rejeição das emendas de números 04/2020 e 45/2020.
José Queiroz
Deputado
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de revisão do plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.569/2020 – revisão do PPA 2020-2023, exercício de 2021, na forma com que se apresenta, ao mesmo tempo em que rejeita as emendas de números 04/2020 e 45/2020.
Recife, 23 de novembro de 2020.
Histórico