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Parecer 4277/2020

Texto Completo

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2020, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1458/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo. 

 

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei original foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2020, a fim de sanar vícios de inconstitucionalidade.

 

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta, que institui o serviço de abrigamento, atendimento e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar sob risco de morte, bem como a políticas habitacionais do Estado.   

A proposição em análise, nos termos do Substitutivo nº 01/2020, estabelece que as usuárias beneficiadas pelo serviço de abrigamento, o direito à inscrição em programas habitacionais do Estado de Pernambuco, no percentual de reserva das unidades residenciais estabelecido pela Lei nº 16.633, de 24 de setembro de 2019, desde que observados os critérios econômicos nela definidos.

 

No que concerne à forma de aplicação da medida, inclui-se, a partir dessa substituição, indicada pela CCLJ, que as disposições deste Projeto de Lei, caso aprovadas, deverão os serviços de abrigamento do estado orientarem e encaminharem os casos pertinentes à secretaria ou órgão responsável, sendo assegurado o sigilo dos dados durante o procedimento.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela Aprovação.

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1458/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo. 

Histórico

[21/10/2020 17:46:36] ENVIADA P/ SGMD
[21/10/2020 18:03:32] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/10/2020 18:03:52] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/10/2020 19:28:29] PUBLICADO





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