
Parecer 1821/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 289/2019, de autoria do Deputado Romero Sales FIlho e ao seu Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende obrigar as Unidades de Saúde e outros locais específicos no Estado de Pernambuco a fornecer a cartilha institucional “Programa Acolher – Orientações Para o Cotidiano”, produzida e disponibilizada de forma eletrônica gratuitamente pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE, e seu Substitutivo, que adequa a proposição original à legislação atual. Pela APROVAÇÃO nos termos do SUBSTITUTIVO.
1. Histórico
Tratam-se do Projeto de Lei Ordinária nº 289/2019, de autoria do Deputado Romero Sales Filho, e do seu Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto em referência pretende obrigar as Unidades de Saúde e outros locais específicos no Estado de Pernambuco a fornecer a cartilha institucional “Programa Acolher – Orientações Para o Cotidiano”, produzida e disponibilizada de forma eletrônica gratuitamente pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE, e seu Substitutivo, que adequa a proposição original à legislação atual.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 24, Inciso XV e art. 227 da Constituição Federal, o art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de informar às mulheres vítimas de violência sexual sobre a possibilidade de entrega voluntária e responsável da criança gerada para adoção, evitando abortos clandestinos que podem ferir e comprometer seu organismo, expondo a mulher a riscos de saúde muitas vezes irreversíveis, bem como para evitar o abandono de recém-nascidos e casos de infanticídio.
O Substitutivo apresentado altera integralmente a redação do Projeto inicial, mas com vistas a sua melhor aplicabilidade, eficácia e durabilidade, mantendo a intenção original do Legislador de informar a população, porém através da integração com a legislação pertinente já existente.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 289/2019, de autoria do Deputado Romero Sales FIlho, nos termos do Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 289/2019, de autoria do Deputado Romero Sales Filho, deve ser APROVADO, nos termos do seu SUBSTITUTIVO nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico