Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2025

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3538/2022.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 3538/2022 passa a ter a seguinte redação:

“Institui a Política Estadual de Atenção Integral à Pessoa com Encefalopatia Hepática.

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Atenção Integral à Pessoa com Encefalopatia Hepática em Pernambuco, objetivando assegurar aos pacientes diagnosticados com a enfermidade a assistência à saúde e melhoria da qualidade de vida.

Art. 2º São diretrizes da Política Estadual de Atenção à Pessoa com Encefalopatia Hepática:

I - garantir tratamento nos serviços de saúde aos pacientes diagnosticados com a enfermidade e àqueles com sequelas graves decorrentes da doença, preferencialmente na rede de serviços e cuidados destinados a este fim; e

II - apoiar a formação e capacitação de profissionais de saúde especializados.

Art. 3º O Estado promoverá a integração de ações para garantir a continuidade e a qualidade da assistência aos pacientes diagnosticados com a encefalopatia hepática e ações de reabilitação, proporcionando o retorno ao convívio social e profissional.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

 

Histórico

[25/03/2025 12:19:33] ASSINADA
[25/03/2025 12:19:33] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[25/03/2025 20:09:20] NUMERADA
[25/03/2025 20:09:51] DESPACHADA
[25/03/2025 20:10:00] EMITIR PARECER
[25/03/2025 20:10:00] EMITIR PARECER
[25/03/2025 20:10:01] EMITIR PARECER
[25/03/2025 20:10:01] EMITIR PARECER
[25/03/2025 20:10:01] EMITIR PARECER
[25/03/2025 20:10:31] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[26/03/2025 10:47:33] PUBLICADA
[26/03/2025 12:47:39] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 26/03/2025 D.P.L.: 37
1ª Inserção na O.D.:




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