
Parecer 3083/2020
Texto Completo
COMISSÃO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2020 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 921/2020, DE AUTORIA DO DEPUTADO LUCAS RAMOS.
Parecer ao Substitutivo nº 01/2020, que altera integralmente a redação do Projeto de Resolução nº 921/2020, de autoria do Deputado Lucas Ramos, que pretende conceder o Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco à República da Colômbia. PELA APROVAÇÃO.
Vem a esta Comissão de Assuntos Internacionais, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2020 apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Resolução n° 921/2020, de autoria do Deputado Lucas Ramos.
A proposta original, que renova o intento do Projeto de Resolução nº 47/2019, pretende conceder o Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco, edição 2020, à República da Colômbia.
Na justificativa, o autor inicial destaca que Pernambuco firmou convênios e intercâmbios de cooperação acadêmica e técnica com o citado país, por meio do Tribunal de Justiça e da Secretaria de Educação e Esportes, por exemplo.
O Substitutivo nº 01/2020 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça preserva a ideia do projeto originário, mas realiza pequenos ajustes na sua redação, a fim de enfatizar a referência à Resolução nº 1.434, de 17 de maio de 2017, que disciplina a concessão da mencionada premiação.
A proposição vem arrimada no artigo 16, inciso VI, da Constituição estadual e nos artigos 199, inciso X, e 205 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com o artigo regimental 208, as comissões permanentes a que a proposição legislativa for distribuída podem apresentar substitutivo com o objetivo de oferecer texto alternativo à proposição no seu todo.
O Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco foi instituído pela Resolução nº 1.434/2017, com o escopo de contemplar, anualmente, até dois países que tenham desenvolvido projetos e ações ambientais, culturais, educacionais, comerciais, econômicas ou sociais que tragam benefícios para o estado, conforme preceitua seu artigo 1º.
Por sua vez, o artigo 4º, inciso II, da referida norma, modificada pela Resolução nº 1.560/2018, estabelece que os projetos de resolução de concessão da honraria sejam submetidos à prévia apreciação desta Comissão de Assuntos Internacionais para análise do mérito em relação ao país agraciado.
Nesse sentido, o artigo 2º exige o atendimento de dois requisitos por parte do país beneficiário: (i) ter consulado, embaixada, escritório consular, câmara de comércio ou centro cultural instalado no estado de Pernambuco e (ii) desenvolver projetos e ações que venham beneficiar o estado nas áreas ambientais, culturais, educacionais, comerciais, econômicas ou sociais.
Acerca do primeiro critério, apesar de o Ministério das Relações Exteriores colombiano informar que Pernambuco está submetido à circunscrição da Seção Consular em Brasília[1], o Consulado Honorário da Colômbia em Recife funciona no Edifício Empresarial Wecon IV, situado na Rua José Aderval Chavez, nº 78, sala 109, Boa Viagem, CEP: 51.111-030, consoante o Ministério das Relações Exteriores brasileiro[2].
Quanto ao segundo quesito, é possível mencionar que a Colômbia é um dos destinos do Programa Ganhe o Mundo[3], programa de intercâmbio ofertado pelo Governo de Pernambuco, por meio da sua Secretaria de Educação e Esportes, com o objetivo de oportunizar a alunos da rede pública estadual um período de aperfeiçoamento de língua estrangeira e de interação com outra cultura. Em janeiro de 2020, o programa enviou vinte estudantes pernambucanos, aprovados no processo seletivo, para a capital Bogotá[4].
A justificativa do projeto inicial ainda enumera outros projetos bilaterais de integração política, social, cultural, comercial e econômica
A propósito, é oportuno mencionar que Pernambuco possui relações comerciais diretas com aquele país sul-americano. A dimensão dessa parceria é aferida pelo Ministério da Economia, Indústria, Comércio Exterior e Serviços[1], cujo portal eletrônico informa que, mesmo com a queda de 41% em relação a 2018, o estado exportou US$ 70,8 milhões para a Colômbia em 2019.
No sentido inverso, Pernambuco importou US$ 47,2 milhões em produtos colombianos, com incremento de 3,2% em relação ao ano anterior. Com isso, a Colômbia foi responsável por 4,83% das exportações de Pernambuco em 2019 e participou de 0,93% do valor de suas importações.
Na verdade, o vínculo cultural entre Pernambuco e o país andino remonta ao século XIX, uma vez que a Constituição proposta para a Confederação do Equador, tentativa de secessão liderada pelo estado em 1824, foi bastante influenciada pela Constituição colombiana vigente à época[2].
Essas informações comprovam que, quanto ao mérito, o país indicado preenche as condições exigidas pela Resolução nº 1.434/2017 para a concessão da comenda.
Assim, a República da Colômbia está apta a concorrer ao Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco, edição 2020, cuja escolha final dos países agraciados ficará a cargo da Comissão de Avaliação prevista pela alínea “a” do inciso II do artigo 4º da Resolução nº 1.434/2017.
Portanto, fundamentado no atendimento aos critérios da legislação de regência, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Internacionais seja pela aprovação do Substitutivo nº 01/2020 apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Resolução n° 921/2020, de autoria do Deputado Lucas Ramos.
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Assuntos Internacionais declara que o Substitutivo nº 01/2020, da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Resolução n° 921/2020, de autoria do Deputado Lucas Ramos, está em condições de ser aprovado.
Histórico