
Substitutivo 1/2024
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1761/2024.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1761/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 17.768, de 3 de maio de 2022, que institui a Política Estadual de Atendimento à Gestante no Estado de Pernambuco, a fim de incluir regras adicionais de proteção à gestante.
Art. 1º A Lei nº 17.768, de 3 de maio de 2022, passa a vigorar acrescida das seguintes alterações:
Art. 2º-A. No âmbito da Política Estadual de Atendimento à Gestante, enfatiza-se a importância da comunicação humanizada entre profissionais de saúde e gestantes, objetivando: (AC)
I - a conscientização e capacitação dos profissionais de saúde para realizarem uma comunicação eficaz e empática com as pacientes gestantes; (AC)
II - a preparação dos profissionais de saúde para lidar com situações emocionalmente delicadas, especialmente na comunicação de uma gravidez de alto risco e nos cuidados especiais necessários para crianças com deficiência; (AC)
III - a promoção da autonomia e do autocuidado das gestantes, combatendo preconceito e discriminação; e (AC)
IV - a divulgação de informações sobre os serviços de apoio disponíveis para as gestantes, especialmente aquelas que serão mães de pessoas com deficiência. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/11/2024 | D.P.L.: | 28 |
1ª Inserção na O.D.: |
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