
Substitutivo 1/2024
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1746/2024.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1746/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Reconhece o jogo de Queimado como modalidade esportiva e dispõe sobre medidas de incentivo à sua prática no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 1º Fica reconhecido o jogo de Queimado como modalidade esportiva, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 2° Os praticantes do jogo de Queimado passam a receber a nomenclatura de atletas, podendo ter acesso a todas as políticas públicas de incentivo ao esporte no Estado de Pernambuco.
Art. 3° Caberá ao Estado de Pernambuco instituir políticas públicas de valorização à prática do jogo de Queimado com os seguintes objetivos:
I - promover, fomentar e estimular a cidadania, valorizando a boa convivência humana por meio da prática esportiva, na modalidade profissional ou amadora;
II - propiciar a prática esportiva educativa para a construção de identidades baseadas no respeito;
III - desenvolver a prática esportiva cultural, estimulando a inclusão e o intercâmbio entre os atletas, independentemente de fatores econômicos ou sociais; e
IV - contribuir para a melhoria da capacidade física e habilidade motora de seus praticantes.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 16/10/2024 | D.P.L.: | 25 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 4801/2024 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL | 5092/2024 | Esporte e Lazer |
Parecer FAVORAVEL | 5164/2024 | Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular |