
Parecer 5092/2024
Texto Completo
COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
Substitutivo nº 01/2024.
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Ao Projeto de Lei Ordinária n° 1746/2024.
Autoria: Deputado Pastor Júnior Tércio.
Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1746/2024, que reconhece o jogo de Queimado como modalidade esportiva e dispõe sobre medidas de incentivo à sua prática no âmbito do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1 – Relatório.
Submete-se ao exame desta Comissão de Esporte e Lazer o Substitutivo nº 01/2024, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1746/2020, de autoria do Deputado Pastor Junior Tércio.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão reconhece o jogo de Queimado como modalidade esportiva, bem como dispõe sobre medidas de incentivo a sua prática no âmbito do Estado de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2024 com o intuito de aperfeiçoar a proposição.
2 - Parecer do Relator.
A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 217, que “é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um”, disposição que possui conteúdo semelhante na Constituição do Estado de Pernambuco, cujo art. 200 estabelece que “são deveres do Estado e direito de cada um, nos termos da Constituição da República, as atividades físicas sistematizadas, os jogos recreativos, o lazer e o desporto, nas suas diferentes manifestações”.
Nesse contexto, cumpre a esta Comissão de Esporte e Lazer avaliar o mérito das proposições que lhe são distribuídas e opinar se elas estimulam as práticas esportivas – formais e não formais –, as atividades de lazer ativo e contemplativo, bem como a recreação, direitos cuja observância se faz essencial para uma vida digna e saudável.
Diante disso, como prática esportiva, o tradicional jogo de Queimado é um esporte coletivo de natureza competitiva em que os jogadores de duas equipes tentam acertar os oponentes com uma ou mais bolas, evitando serem atingidos. O objetivo de cada equipe é eliminar todos os membros da equipe adversária, acertando-os com a bola lançada.
Nesse contexto, a proposição em questão visa reconhecer o jogo de Queimado como modalidade esportiva oficialmente, uma vez que a atividade é praticada há muitas gerações nas escolas, ruas e praças, englobando pessoas das mais variadas faixas etárias.
Observa-se que a proposição apresenta grande relevância, uma vez que reconhece o Queimado como modalidade esportiva, além de fortalecer uma rotina de prática esportiva na sociedade, em especial nas escolas, visando à formação cidadã, inclusão social e desenvolvimento de atletas por meio de políticas públicas de valorização e incentivo ao esporte.
Por fim, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1746/2024.
3 - Conclusão da Comissão.
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2024, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1746/2024, de autoria do Deputado Pastor Junior Tércio, está em condições de ser aprovado.
Histórico