Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2024

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2047/2024.

Texto Completo

Art. 1º O §2º do art. 3º da Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º.....................................................................................................

 

......................................................................................................................

 

§2º O acompanhamento a que tem direito a pessoa com Transtorno do Espectro Autista durante o internamento em hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), maternidades e demais instituições da rede pública e privada de saúde deverá, preferencialmente, ser realizado por familiar ou responsável pelo paciente, e, na sua impossibilidade, por pessoa capacitada para lidar com Transtorno do Espectro Autista, sendo ainda permitida, excepcionalmente, desde que autorizado  pela equipe de saúde responsável, a permanência simultânea de até 2 (dois) acompanhantes. (NR)

 

...............................................................................................................”

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.”

Histórico

[15/10/2024 10:53:01] ASSINADA
[15/10/2024 10:53:01] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[15/10/2024 17:47:59] NUMERADA
[15/10/2024 17:48:25] DESPACHADA
[15/10/2024 17:48:33] EMITIR PARECER
[15/10/2024 17:48:33] EMITIR PARECER
[15/10/2024 17:48:33] EMITIR PARECER
[15/10/2024 17:49:05] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[16/10/2024 00:01:53] PUBLICADA
[16/10/2024 00:02:19] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 16/10/2024 D.P.L.: 29
1ª Inserção na O.D.:




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