
Substitutivo 1/2024
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2047/2024.
Texto Completo
Art. 1º O §2º do art. 3º da Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º.....................................................................................................
......................................................................................................................
§2º O acompanhamento a que tem direito a pessoa com Transtorno do Espectro Autista durante o internamento em hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), maternidades e demais instituições da rede pública e privada de saúde deverá, preferencialmente, ser realizado por familiar ou responsável pelo paciente, e, na sua impossibilidade, por pessoa capacitada para lidar com Transtorno do Espectro Autista, sendo ainda permitida, excepcionalmente, desde que autorizado pela equipe de saúde responsável, a permanência simultânea de até 2 (dois) acompanhantes. (NR)
...............................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 16/10/2024 | D.P.L.: | 29 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 4442/2024 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL | 4840/2024 | Saúde e Assistência Social |