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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 77/2019

Ementa: Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

          “Art. 117-A. Dia 10 de maio: Dia Estadual da Ciranda.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Autor: Waldemar Borges

Justificativa

O Estado de Pernambuco conta com inúmeras manifestações artísticas que contribuem efetivamente com a identidade de nossa gente. Cada região do nosso território apresenta sua cultura própria, que não fica apenas restrita ao local onde são executada: ultrapassa as fronteiras, ganha novos admiradores – dadas as suas formas e particularidades, e compõe o grande universo multicultural pernambucano.

Sob o amparo do Decreto nº 3551/2000, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, e da Lei Estadual nº 16.426/2018, que institui o Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, apresentamos o presente Projeto de Lei para acrescentar ao Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco o Dia Estadual da Ciranda.

É válido destacar que a justificativa deste projeto foi construída a partir da Nota Técnica GGPPC nº 001/2018, elaborada por Diego Santos (gerente de Política Cultural), Anderson Rangel (coordenador de Cultura Popular) e Jacira Silva de França (coordenadora do Patrimônio Imaterial), sob a gestão da então presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, Márcia da Fonte Souto.

Por ciranda, entende-se como uma expressão de canto e dança em que seus participantes dão as mãos e formam uma roda, entoando canções de improviso e espontâneas. O Inventário sobre a Ciranda, dossiê formulado em 2014, atesta que esta expressão cultural registra seu primeiro surgimento no século XX, onde também não dá a exata precisão de onde as primeiras rodas de ciranda começaram. De fato, a força da ciranda se dá mais expressivamente na região metropolitana do Recife (RMR) e na Zona da Mata Norte.

Entre as décadas de 40 e 60, os cirandeiros se reuniam nos terreiros dos engenhos e usavam desta atividade como forma de diversão e lazer. Com as vendas e falências de muitos engenhos na Mata Norte, os brincantes migraram para a RMR, fortalecendo a cultura na região litorânea do estado. É importante destacar que a ciranda é uma expressão presente nos ciclos carnavalescos, juninos e natalinos de Pernambuco, revelando sua força atemporal e sua forte ligação à identidade, memória coletiva e sentimento de pertença de um povo.

A criação do Dia Estadual da Ciranda é um importante passo para seu reconhecimento como referência cultural. Vale também destacarmos a importância dos mestres e mestras, que conduzem os conhecimentos e as práticas adquiridas, convertem seus saberes em reprodução para os mais novos e se tornam figuras respeitáveis da ciranda no meio em que convivem.

A escolha do dia 10 de maio para celebrar a data anual remete-se ao nascimento de Antônio Baracho da Silva, o Mestre Baracho. Nasceu no ano de 1907 em Nazaré da Mata, mas consagrou-se mestre de Ciranda e Maracatu no bairro de Caetés, Abreu e Lima. A cidade passou a ser conhecida como “terra de Baracho”, graças a suas apresentações onde difundiu este gênero cultural. A Ciranda do Baracho é um grupo que permanece em funcionamento até os dias atuais.

O Mestre Baracho é considerado, por muitos, o “rei da ciranda”, e também recebe o título popular de fundador desta manifestação artística. Suas composições, que embalavam as rodas nas praças de Abreu e Lima, foram cantadas por diversos intérpretes da Música Popular Brasileira (MPB). Além de cirandeiro, Baracho também foi mestre de Maracatu de Baque Solto, agregando mais esta expressão ao seu rico currículo de difusor da cultura popular. Faleceu em 1988, mas seu legado permanece vivo através de suas filhas, Severina e Dulce Baracho.

Atualmente, Lia de Itamaracá se consolida como uma das grandes cirandeiras em plena atividade. Foi considerada como “diva da música negra” pelo estadunidense The New York Times. Aos 75 anos de idade, comanda não apenas as rodas de ciranda em Itamaracá, sua ilha natal, mas divulga este gênero como embaixadora em diversas partes do país e do mundo.

A ciranda se legitima como uma genuína expressão artística, cultural e viva de Pernambuco. É ritmo para qualquer tempo e espaço e, em sua trajetória, acumula inúmeros significados, simbologias e experiências de coletividade.

Perante o exposto, solicito aos meus pares a aprovação deste projeto de Lei.

Histórico

[18/03/2019 14:55:01] ASSINADO
[18/03/2019 15:18:23] ENVIADO P/ SGMD
[18/03/2019 18:06:03] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/03/2019 18:13:54] DESPACHADO
[18/03/2019 18:14:06] EMITIR PARECER
[18/03/2019 18:14:35] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[19/03/2019 11:48:21] PUBLICADO
[26/07/2022 10:06:23] EMITIR PARECER
[27/09/2022 09:41:20] AUTOGRAFO_CRIADO
[27/09/2022 09:44:52] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[27/09/2022 09:45:54] AUTOGRAFO_CRIADO
[27/09/2022 09:46:52] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[27/09/2022 09:48:06] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[27/09/2022 09:48:25] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[29/09/2022 15:46:48] AUTOGRAFO_SANCIONADO

Waldemar Borges
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 19/03/2019 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




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