Brasão da Alepe

Parecer 103/2019

Texto Completo

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária Nº 77/2019, de autoria do Deputado Waldemar Borges.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a incluir o Dia Estadual da Ciranda no Calendário Oficial de Eventos de Pernambuco.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2.1. Análise da Matéria

A cultura pernambucana é marcada por sua diversidade. Seus costumes e tradições trazem traços indígenas, portugueses, holandeses, judaicos e africanos. Essas múltiplas influências reverberam nas danças praticadas no estado, tais como o frevo, o forró, o maracatu e o caboclinho. Diante dessa grande pluralidade, a valorização e o fomento das danças é uma atividade essencial de defesa da cultura, tendo o Estado papel central nessa missão.

A própria Constituição Federal preconiza, em seu art. 215, que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”.

Nesse sentido, a presente iniciativa legislativa tem por objetivo instituir, no Calendário de Eventos de Pernambuco, o Dia Estadual da Ciranda, o que representa importante reconhecimento dessa expressão de canto e dança como uma das principais referências culturais do estado.

2.2. Voto do Relator

Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 77/2019, uma vez que a ciranda se legitima como uma genuína expressão artística e cultural viva de Pernambuco, devendo ser reconhecida e valorizada pelo Poder Público e por toda a sociedade.

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 77/2019, de autoria do Deputado Waldemar Borges, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[22/04/2019 14:51:38] ENVIADA P/ SGMD
[22/04/2019 17:52:12] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/04/2019 17:52:24] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/04/2019 18:54:53] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.